Debate: Você é a favor da descriminalização das drogas?

Plenário do STF julga ação que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio; ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006

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Por Redação
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SimCarlos Ari Sundfeld

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Sou a favor porque temos de pensar a definição de crimes e condenações em função da análise do custo-benefício. Grande parte do debate sobre descriminalização se preocupa com outros aspectos, como os morais, mas não com esse. Pesquisas mostram que é ruim a relação custo-benefício de ficar reprimindo, investigando, processando e prendendo pessoas por porte de drogas. O custo é alto, há pouca eficácia e muitos efeitos negativos. É preciso mudar o modo de tratar o assunto. Não se trata de defender a liberalização para incentivar o uso das drogas. A questão é procurar maneiras adequadas de desestimular esse uso, e a criminalização do porte não é um caminho razoável. No STF, os ministros vão discutir a constitucionalidade da criminalização do porte para uso pessoal, ou seja, se é compatível criminalizar o porte em função da liberdade individual constitucionalmente assegurada. Pode ser que o Supremo tenha uma visão mais liberalizante, mas é complicado afirmar radicalmente que o Estado não pode proibir nada se o mal provocado for puramente individual.

É PROFESSOR DE DIREITO PÚBLICO DA ESCOLA DE DIREITO DE SP DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS

NãoRicardo Sayeg

A descriminalização do porte para uso pessoal será um desserviço à sociedade, pois o uso privado de substâncias ilícitas extrapola a liberdade constitucional de cada um ao colidir com o direito coletivo à saúde pública. O dependente é uma vítima, refém do traficante, porém, financia e contribui para sustentar a indústria do tráfico. Como consumidor final, também, faz parte integrante do circuito econômico do crime e é corresponsável pelas mazelas do tráfico. Assim, a questão das drogas não só afeta a esfera privada, embora o consumo seja pessoal e íntimo. Trata-se de uma questão de saúde pública, que tem de ter uma resposta penal, portanto, incompatível com a descriminalização para uso recreativo. Não acredito, porém, que o usuário tenha de cumprir pena privativa de liberdade. Ele deve ser encaminhado para tratamento pela Justiça. Assim, sem desamparar, o Estado estará cumprindo sua missão de colocar limites no agir dos indivíduos, como forma de defender, principalmente, as famílias e as crianças, que são as maiores vítimas. 

É ADVOGADO, PROFESSOR LIVRE-DOCENTE DA PUC-SP E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SP

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