Decisão do STF permite recorrer em liberdade

A legislação prevê concessões como redução de pena e prisão domiciliar, em caso de doença grave, por exemplo, após os 70

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Por Agencia Estado
Atualização:

Recorrer da sentença em liberdade, como ocorreu com Antônio Marcos Pimenta Neves nesta sexta-feira, 05, tem sido uma decisão comum, segundo advogados consultados pela reportagem. "Há jurisprudência clara no Supremo Tribunal Federal. Se o réu responde ao processo em liberdade, tem direito a apelar em liberdade, salvo motivo concreto para ser preso", afirmou o criminalista Luiz Flávio Gomes. A informação é confirmada pelo criminalista Antonio Sérgio Moraes Pitombo. "A prisão na sentença é cautelar. Se o juiz não vê necessidade, não há razão para isso. É certo manter o réu solto." A idade pode trazer benefícios a Pimenta, de 69 anos. A legislação prevê concessões como redução de pena e prisão domiciliar, em caso de doença grave, por exemplo, após os 70. Como o homicídio qualificado é crime hediondo, o jornalista ainda pode ser beneficiado pela nova lei que prevê mais flexibilidade para cumprir a pena. "Vai depender muito da decisão do juiz. Não é automático." Outros casos Também aguarda julgamento de recurso em liberdade o medalhista olímpico e mundial e campeão pan-americano Vicente Lenílson de Lima. Ele foi condenado a 6 anos por atentado violento ao pudor em fevereiro. O coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a ação policial contra a rebelião na Casa de Detenção, em 1992, na qual 111 presos morreram, foi condenado em 2001 a 632 anos de prisão. Mas pôde apelar em liberdade. No novo julgamento, este ano, foi absolvido. Condenado a 228 anos de prisão, pelo massacre de 19 sem-terra de Eldorado do Carajás, o coronel Mário Colares Pantoja conseguiu o mesmo direito em setembro. O pagodeiro Marcelo Pires Vieira, o Belo, foi condenado a 6 anos em 2002 e obteve o benefício. Em 2003, a pena subiu para 8 anos, mas ele fugiu. Foi preso depois.

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