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Decisão do STJ libera trabalho aos domingos

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de uma rede de supermercados abre brecha jurídica para que outros estabelecimentos derrubem leis municipais que impedem o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Em julgamento no dia 6 de março, em Brasília, o STJ autorizou a rede Wal-Mart de Ribeirão Preto a abrir suas portas também aos domingos e feriados, questionando uma lei e um decreto de autoria do então prefeito da cidade e atual ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que fixa multas para estabelecimentos que venderem seus produtos nesses dias. O julgamento abre precedente para que todas as empresas e lojas que queiram ser beneficiadas por iguais decisões entrem com ações na Justiça. De acordo com a 2ª Turma, apenas a União pode legislar sobre as atividades do comércio varejista. O ministro do STJ João Otávio Noronha defendeu a decisão com o argumento de que a política do governo federal é em favor do combate ao desemprego, e a abertura do comércio vai ao encontro desse objetivo. Com isso, a lei sancionada recentemente pela prefeita Marta Suplicy (PT), proibindo a atividade nesses dias, perderia vigor frente à decisão. O advogado Marcelo Viana Salomão, da Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que moveu a ação, disse que agora ninguém mais pode proibir o funcionamento das lojas varejistas. Afirmou que o acórdão específico da ação será publicado nos próximos dias, e a íntegra da decisão, em cerca de um mês. "Temos uma jurisprudência para todos os casos parecidos", comentou Salomão, que também é advogado da Associação dos Lojistas de Shopping Centers do Brasil (Alshop), com sede em São Paulo, e pretende usar a decisão quando for preciso. A ação movida por Salomão ocorreu, inicialmente, em 1998, quando a rede de supermercados foi proibida de funcionar aos domingos em Ribeirão Preto. O advogado entrou com liminar, que foi cassada. Depois de recorrer, perdeu novamente em São Paulo. Segundo Salomão, não cabe mais recurso, pois a decisão defendeu, inclusive, a Lei Federal 10.101, de 2000, uma conversão de várias Medidas Provisórias que vigoraram desde 7 de agosto de 1997. As MPs especificavam que um dos descansos semanais dos funcionários teria de coincidir com um domingo do mês, respeitando "leis trabalhistas e municipais". Por causa da citação "municipais", os municípios passaram a proibir a abertura das lojas. "Eles poderiam estipular horários, mas não têm competência para proibir a abertura do comércio", disse. Para Salomão, os defensores das leis trabalhistas também não podem proibir a lei federal, mas podem regulamentar o seu funcionamento.

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