Decisão do STJ permite abertura do comércio aos domingos

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Por Agencia Estado
Atualização:

As lojas do comércio varejista, em todo o Brasil, podem funcionar normalmente aos domingos e seus donos não precisam mais se preocupar com multas ou outros problemas judiciais (como abrir as portas sob liminares). São os casos, por exemplo, das lojas de São Paulo. A lei sancionada recentemente pela prefeita Marta Suplicy (PT), disciplina a atividade nesse dia da semana, não poderá ser mais colocada em vigor. Isso porque um acórdão (decisão) da 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, por unanimidade, no último dia 6, confirmou que nenhum município tem mais competência para legislar sobre a abertura do comércio varejista aos domingos, que é de competência federal. A decisão foi para uma ação movida por uma rede multinacional de supermercados, que não podia funcionar em Ribeirão Preto aos domingos em função de uma lei local. O advogado Marcelo Viana Salomão, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, de Ribeirão Preto, afirma que agora ninguém mais pode proibir o funcionamento das lojas varejistas e que o acórdão específico de sua ação ganha será publicada nos próximos dias, mas que a decisão na íntegra poderá demorar um pouco mais a ser publicada - talvez mais de um mês. "Temos uma jurisprudência para todos os casos parecidos", diz ele, que também é advogado da Associação dos Lojistas de Shopping Centers do Brasil (Alshop), com sede em São Paulo. A ação movida por Salomão ocorreu, inicialmente, em 1998, quando a rede de supermercados (que não autorizou a divulgação de seu nome) foi proibida de funcionar aos domingos em Ribeirão Preto. O advogado entrou com uma liminar, cassada, recorreu e perdeu novamente em São Paulo. Mas ganhou a causa em Brasília, no STJ. "A decisão vai contra o desemprego no País e ajudará na arrecadação dos próprios municípios", diz ele. Segundo Salomão, não cabe mais recurso, pois a decisão defendeu, inclusive, uma lei federal (10.101), que existia desde 2000 e que era uma conversão de várias Medidas Provisórias que vigoraram desde 7 de agosto de 1997. As MPs especificavam que um dos descansos semanais (folgas) dos funcionários teriam que coincidir com um domingo do mês, respeitando as "leis trabalhistas e municipais". Com a citação "municipais", os municípios, então, passaram a proibir a abertura das lojas. "Eles poderiam estipular horários, mas não ter competência para proibir a abertura do comércio", diz o advogado. Segundo ele, os defensores das leis trabalhistas também não podem proibir a lei federal, mas podem regulamentar o seu funcionamento.

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