14 de junho de 2011 | 00h00
"Mais uma vez corremos o grave risco de os doadores ilegais de campanha ficarem novamente impunes", disse Pedro Barbosa Pereira Neto, procurador regional em São Paulo. "O sentimento do Ministério Público Eleitoral é de perplexidade diante da alteração da regra de competência a apenas uma semana do prazo fatal para entrega das representações."
Questão de ordem. Em maio, o TSE impôs prazo de 180 dias, a contar da diplomação dos eleitos - ocorrida em 17 de dezembro - para protocolo das representações. Os limites para doação estão previstos na Lei 9.504/1997, que define teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto para pessoa jurídica.
Em São Paulo foram ajuizadas 1.234 ações - 802 envolvendo empresas, contra as quais se pede aplicação de R$ 85 milhões em multas. Os procuradores temem que os Tribunais Regionais Eleitorais não tenham tempo hábil para redistribuir os processos às zonas eleitorais.
A decisão do TSE veio em questão de ordem levada ao plenário pela ministra Nancy Andrighi em processo contra pessoa jurídica. A procuradoria pediu quebra de sigilo da empresa para comparar faturamento e valores doados.
A ministra não analisou o pedido. Para ela, o caso não deveria ser julgado pelo TSE e sim pelo juiz eleitoral correspondente ao domicílio do doador.
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