PUBLICIDADE

Decisão judicial suspende desconto em passagens de idosos

Liminar suspendeu benefício para viagens de idosos em ônibus interestaduais

Por Agencia Estado
Atualização:

A gratuidade em duas vagas e o desconto de 50% das passagens de ônibus interestaduais para idosos que ganham até dois salários mínimos foram suspensos por decisão judicial, segundo informações da Agência Brasil. As empresas de ônibus conseguiram uma liminar, na Justiça Federal, para cancelar o benefício regulamentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que estava em vigor desde o último dia 25. O juiz Jamil Jesus Rosa de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) para suspender a emissão gratuita e os descontos. Ele entendeu que o benefício traria prejuízos às empresas. Na avaliação do juiz, como o benefício equivale a um programa social, o governo deveria, de acordo com a Constituição, indicar a fonte de recurso. No processo, a Abrati alegou que o benefício traria desequilíbrios econômicos. No entanto, um artigo da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que regulamentou a gratuidade estabelece que as empresas que comprovassem prejuízos teriam direito a revisar o valor das tarifas. Algumas viações, no entanto, ainda permitem a viagem de idosos que adquiriram a passagem de graça ou pela metade do preço antes da decisão judicial. A ANTT espera ter acesso oficial à liminar que suspendeu a gratuidade das viagens de idosos com renda até dois salários mínimos, nos ônibus interestaduais, para decidir como vai recorrer da decisão. Apesar de a liminar ter sido concedida na noite de quarta-feira, 1, até a tarde desta sexta, 3, o órgão não havia recebido notificação. Segundo a assessoria de imprensa da ANTT, somente com conhecimento do conteúdo da sentença a agência poderá definir a linha de defesa a ser usada. Caso a ANTT consiga derrubar a liminar, a emissão de passagens de graça e com desconto de 50% para os idosos ainda não estará totalmente garantida. A agência terá de esperar o julgamento da ação principal sobre o tema, que tramita na Justiça Federal. Por ser em caráter liminar, a decisão suspende a gratuidade apenas enquanto não sai uma sentença definitiva sobre o tema. Surpresa A liminar pegou de surpresa os idosos. Presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, José Batista Inocentini rebate a alegação de que as empresas estavam despreparadas para o benefício. ?A gente tinha concordado com os critérios estabelecidos pelas empresas na elaboração do projeto?, explica. Entre as exigências dos empresários acatadas pelos idosos, ele cita a compra da passagem pelo menos três horas antes da partida e o comparecimento ao terminal de embarque até 30 minutos antes do início da viagem. Inocentini diz ainda que a entidade fará uma reunião na próxima segunda para decidir se recorrerá da liminar. Para ele, a suspensão da gratuidade pesará no bolso dos aposentados. ?Muitos idosos não conseguem viajar porque estão com grande parte da renda comprometida com remédios e alimentação especial?, avalia. Segundo Inocentini, a gratuidade nas passagens interestaduais tinha sido usada pelo governo para convencer o sindicato a aceitar o reajuste de 5,01% das aposentadorias acima de um salário mínimo neste ano. Estatuto do idoso Instituído pelo Estatuto do Idoso em 2003, o benefício foi estabelecido em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 18 de outubro. A gratuidade, no entanto, só passou a valer depois que o Diário Oficial da União publicou, semana passada, a resolução da ANTT que regulamentou o benefício e estabeleceu as punições às empresas que o descumprissem. Pelo Estatuto, as empresas de ônibus interestaduais têm de reservar dois assentos gratuitos por veículo a pessoas com mais de 60 anos que comprovem ganhar até dois salários mínimos (R$ 700). Para os demais assentos, as viações devem conceder desconto de 50% sobre o valor da passagem.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.