Decisão sobre responsabilidade por pilhagem de corpos do voo 1907 é adiada

Em fase de recurso, o processo foi votado nesta quarta-feira e terminou empatado

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Por Redação
Atualização:

A Justiça Federal adiou a decisão sobre o pedido de indenização feito à União por familiares de vítimas do voo 1907 da Gol, que caiu na Serra do Cachimbo, em Mato Grosso, após ser atingido no ar por um jato Legacy, em setembro 2006. Elas reclamavam do desaparecimento de pertences de parte dos 154 mortos no acidente.

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Em fase de recurso, o processo foi votado nesta quarta-feira, 9, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre, e terminou empatado. O relator julgou improcedente a ação e o desembargador-presidente afirmou que existem provas de que a União tem participação no roubo de pertences dos mortos. A terceira desembargadora pediu vistas do processo e, por isso, a decisão final sobre o caso deverá sair só em maio.

Respondem ao processo o Ministério Público de Brasília e a Aeronáutica, que são os responsáveis pelo recolhimento dos pertences, guarda e entrega aos familiares.

Em 15 de junho de 2012, a Justiça Federal do Paraná havia julgado improcedente o pedido de indenização. A sentença de primeiro grau, publicada pela 2.ª Vara Cível de Curitiba, considerou que os documentos e testemunhos foram insuficientes para comprovar o sumiço dos bens.

Entenda. As famílias das vítimas denunciaram ao País a pilhagem dos pertences dos mortos em 2007. A responsabilidade pelo resgate dos corpos e dos pertences das vítimas era da Aeronáutica. Os pertences foram entregues à Gol que, junto ao Ministério Público de Brasília, deveria entregar aos familiares das vítimas.

Os parentes dizem que nem todos os objetos das vítimas foram devolvidos. Um celular de uma das vítimas foi encontrado no Rio de Janeiro, antes mesmo do resgate e reconhecimento do seu corpo pelos familiares.

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