PUBLICIDADE

Defensor público-geral da União rebate críticas à ação que pode liberar presos

DPU pede medidas para desafogar prisões no Amazonas, incluindo a aplicação do regime domiciliar quando houver falta de vagas em estabelecimentos adequados

Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - Em defesa da reclamação da Defensoria Pública da União no Supremo Tribunal Federal que pede uma série de medidas para desafogar as prisões do Amazonas, incluindo a aplicação do regime domiciliar quando houver falta de vagas em estabelecimentos adequados, o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Paz, rebateu, em entrevista à imprensa, nesta segunda-feira, 16, as críticas feitas contra a ação pela Associação de Magistrados Brasileiros de que "bastará fazer nova rebelião, em qualquer outra unidade prisional, para obter-se a soltura de detentos".

Paz afirma que "não é uma questão de segurança ou insegurança, é uma questão de análise jurídica", o que está em discussão na ação. A Defensoria Pública da União fez vários pedido nesta ação. Quer a garantia imediata do direito de progressão de pena dos detentos e que, por causa do déficit de vagas, sejam recolhidos ao regime fechado apenas detentos e detentas equivalentes à estrita capacidade de cada presídio. 

PUBLICIDADE

Quanto ao excesso de presos, a DPU pede que seja determinada a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas e também defende um monitoramento eletrônico do sentenciado que é posto em prisão domiciliar por falta de vagas, além da adoção de penas restritivas de direito ao sentenciado que progride ao regime aberto. Também pede que não haja alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado.

O defensor público-geral da União explica que os pedidos se baseiam em dois precedentes do próprio STF: a súmula vinculante 56 do STF - segundo a qual "a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso" - e a arguição de descumprimento de preceito 347, de 2015, na qual o STF reconheceu que o estado do sistema carcerário brasileiro descumpria a Constituição e determinou a realização de audiências de custódia até 24 horas após a prisão e o descontingenciamento de recursos do Fundo Penitenciário Nacional.

"Nós temos uma súmula vinculante, que é de efeito para todo o País, e temos o reconhecimento do STF de situações inconstitucionais no sistema penitenciário. Então não se trata de deixar solto ou colocar, se trata do cumprimento de decisões judiciais e é nisto que a reclamação da Defensoria Pública da União se pauta. Entende-se que, no momento em que, em penitenciárias brasileiras, com presos estaduais ou federais, existem situações jurídicas diferentes daquelas que são colocadas pelas Cortes, é nosso dever constitucional trazer este tema para debate. E aí sim, dentro da independência dos poderes se encontrar algum tipo de decisão sobre o fato", disse, após reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cármen Lúcia, no STF.

Carlos Eduardo Paz também afirmou que "é o momento para discutirmos a necessidade de aporte de recursos no sistema penitenciário para que essas mortes não venham a repercutir. E quando a gente coloca que o trabalho da defensoria é pela vida é porque a humanidade no tratamento do preso é o que nos move. Nenhum adjetivo cabe à vida das pessoas lá que não uma vida humana. Sem juízo de valor do que se fez ou se deixou de fazer. Vidas estão em risco e é nosso dever constitucional colocar".

O defensor público-geral da União disse também que, apesar de a ação se tratar apenas do Amazonas, enxerga a possibilidade de o STF estender os efeitos da decisão a outros estados. "Certamente a decisão que for tomada pode, sim, trazer outros tipos de interpretação", disse.

Publicidade

Leia a seguir trechos da entrevista:

A AMB criticou muito falando que vai trazer insegurança, tirando presos em regime fechado para as ruas. Como o senhor avalia esta questão?

Não é uma questão de segurança ou insegurança. É uma questão de análise jurídica. E a reclamação que é feita por qualquer agente jurídico ao STF visa a justamente informar que decisões da Corte não estariam sendo cumpridas. A Defensoria Pública da União contribui neste momento em trazer uma discussão relevante para que, aí sim, ou de forma monocrática ou no colegiado, se possa dar um tipo de luz a esse tema e que se possa minorar os efeitos de tudo isto que está acontecendo. O que posso dizer é que a Defensoria Pública vai sempre pautar a sua atuação naquilo que o sistema jurídico brasileiro construiu. Nós temos uma súmula vinculante, que é de efeito para todo o País, e temos o reconhecimento de situações inconstitucionais no sistema penitenciário. Então não se trata de deixar solto ou colocar, se trata do cumprimento de decisões judiciais e é nisto que a reclamação da Defensoria Pública da União se pauta. Se entende que, no momento em que, em penitenciárias brasileiras, com presos estaduais ou federais, existem situações jurídicas diferentes daquelas que são colocadas pelas cortes, é nosso dever constitucional trazer este tema para debate. E aí sim, dentro da independência dos poderes se encontrar algum tipo de decisão sobre o fato.

Como cumprir exatamente o pedido da DPU?

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

O pedido é justamente para tentar ver: nós temos situação de fato e uma situação de direito. O que não se pode é ter situações limítrofe, como se está vendo, de mortes. Claro, são fatos que às vezes associados e às vezes não, mas que o próprio Poder Judiciário e o Poder Executivo, terão que analisar a situação e dizer: bem, se tem gente com direito à progressão, que se faça. Se há medidas alternativas à prisão, para crimes não violentos e para crimes de menor potencial, que isto seja feito através de outras medidas, como tornozeleira eletrônica, como prisão domiciliar, e isto não é novidade trazida agora pela DPU. Tudo isto está nos regramentos e nas normatividades brasileiras. O que está se colocando é a oportunidade de a Corte Suprema e o Executivo discutirem situações reais que estão acontecendo, e mortes, e a gente não pode ficar inerte face a uma situação como esta. A contribuição da Defensoria neste momento é trazer o assunto à discussão com base na via própria. Qualquer outra organização pode vir aos autos, pode se posicionar de uma forma ou de outra, porque o direito é a essa dialética em si. Nós temos que ter a coragem de debater estes temas, dizer que decisões devem ser tomadas pela Corte e chegar a um plano prático.

O senhor tem os números de quantas pessoas poderiam progredir de regime no Amazonas com base na ação proposta?

Não. A nossa reclamação é baseada justamente em dois precedentes do STF, que é a súmula 56 e a ação de descumprimento de preceito fundamental 347. Em face disso, a reclamação tendo vindo ao STF, no que nela for decidido, certamente isso terá uma reverberação no sistema nacional.

Publicidade

O senhor entende que é necessário estender os efeitos da decisão para o País inteiro?

A reclamação foi feita no Estado do Amazonas e os fatos que estão colocados nela dizem respeito ao Estado do Amazonas. Ocorre que o fundamento jurídico da reclamação é uma súmula vinculante do próprio STF, e também uma ADPF julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Então não é uma questão de querermos estender ou não, mas certamente a decisão que for tomada como este pode sim trazer outros tipos de interpretação.

Em altaBrasil
Loading...Loading...
Loading...Loading...
Loading...Loading...

Os outros Estados descumprem a súmula (vinculante 56, do STF)?

Cada Estado, através das suas varas de execução penal, tem analisado os processos. A gente sabe que existe uma superlotação de cárcere, de pessoas, e também uma superlotação de processos. Então esse esforço em rede, das instituições, do próprio Judiciário, do Executivo, das Defensorias, das Promotorias, é para que a gente possa dar efetividade a essas decisões judiciais. Entendemos, através da ação proposta na reclamação, que em Manaus especificamente esta situação merece um olhar mais especial, daí porque foi objeto deste assunto ter voltado ao Supremo Tribunal Federal.

Que tipo de presos seriam beneficiados?

Não é um tipo de preso. Mas são situações jurídicas que são encontradas em penitenciárias. A reclamação que fizemos aqui diz o seguinte. Se tenho que ter preso em regime semiaberto, ele tem que estar no estabelecimento adequado ao regime semiaberto. Não havendo esse tipo de estabelecimento, a própria súmula vinculante 56 diz que ele não pode permanecer no lugar do regime mais gravoso. É o que diz a súmula vinculante decidida pelo plenário do STF. Então não é inovação, não é uma ideia da Defensoria Pública. Em face de algo real que existe, o dia a dia, a gente está vendo isto acontecer, vocês noticiam. Isto tem que ser trazido às esferas competentes. Isto que foi feito nesta reclamação.