PUBLICIDADE

Delegado-geral da gestão Fleury sofre quebra de sigilo e bloqueio de bens

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça decretou quebra do sigilo fiscal e bloqueio de bens do delegado-geral de polícia no governo Fleury (1991-1994), Álvaro Luz Franco Pinto, acusado de improbidade administrativa na contratação supostamente fraudulenta de seis escritórios de engenharia e arquitetura para elaboração de projeto básico de dez presídios com capacidade para 500 detentos cada. O negócio, realizado em março de 1993, teria causado ao Tesouro prejuízo equivalente a US$ 266,7 mil (R$ 880,2 mil atualizados). A decisão liminar do juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 13ª Vara da Fazenda, que acolheu ação da Promotoria da Cidadania, atinge as firmas, outros dois delegados, um engenheiro, uma funcionária e o administrador de empresas Reginaldo Passos, agente de serviço civil do Centro de Engenharia do antigo Departamento de Planejamento da Delegacia-Geral. Cópia de parte do processo de divórcio de Passos, em 1995, juntada aos autos, aponta relação de bens do acusado - na época, ele exibia patrimônio com dois apartamentos em Miami, um deles na Collins Avenue, dois apartamentos (um de cobertura) na Praia Grande, dois apartamentos em Santos, terrenos em Alphaville Zero Atibaia e Amparo, sítio em Mongaguá, quatro apartamentos em construção e 50% de seis sobrados em Caraguatatuba, embarcação Oceanic de 32 pés ("Pixu"), 50% de uma firma de importação na Flórida. Rodízio Em meio a investigação minuciosa, o promotor de Justiça Silvio Antonio Marques descobriu que um único projeto foi utilizado para construção de presídios em Santo André, São José dos Campos, Piracicaba, Praia Grande e na Capital (quatro cadeiões às margens do Rio Pinheiros). Marques identificou "direcionamento programado das empresas e rodízio em mais de uma centena de licitações, num esquema para beneficiar seus representantes". Para o juiz da 13ª Vara, a ação revela "verdadeiro esquema criminoso de desvio de verbas, mediante procedimento licitatório fraudulento que envolveu importantes autoridades da Secretaria da Segurança Pública". Olavo Sá anotou que "o bloqueio de bens e quebra do sigilo é medida impositiva para garantir resultado útil e relevante do processo, a recomposição do erário efetivamente lesado". O criminalista Paulo Esteves, que defende Luz, disse que o ex-delegado-geral não teve "responsabilidade nas contratações e nos pagamentos". Reginaldo Passos não foi localizado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.