Depoimento dos pilotos do Legacy já dura mais de seis horas

Jan Paladino e Joe Lepore pilotavam o jato que se chocou com o Boeing da Gol; depoimento não tem hora para acabar, mas eles devem ir direto para Cumbica

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Por Agencia Estado
Atualização:

O depoimento dos pilotos americanos Jan Paladino e Joe Lepore, que pilotavam o jato Legacy que se chocou com um Boeing da Gol em 29 de setembro, já dura mais de seis horas. Os pilotos chegaram à sede da superintendência da Polícia federal em São Paulo por volta das 8 horas desta sexta-feira acompanhados por uma comitiva de quatro pessoas do Consulado americano. Eles prestam depoimento aos delegados Ramon da Silva, de Mato Grosso, e Rubem Maleiner, de Brasília. Após o depoimento, Paladino e Lepore poderão voltar aos EUA, pois receberão os passaportes que estavam retidos no Brasil por ordem da Justiça. O depoimento dos pilotos não tem horário para terminar, porém eles devem sair da PF e seguir para o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, onde pegariam um avião para seguirem para os Estados Unidos. Durante o deslocamento pelo País os pilotos contam com segurança. Lepore e Paladino podem ser indiciados, mas mesmo assim responderão em liberdade, podendo se deslocar para os Estados Unidos, já que receberão de volta seus passaportes. O advogado José Carlos Dias, contratado pela empresa americana ExcelAire, que comprou o jato Legacy, deve acompanhar o depoimento. Investigações No dia 29 de setembro o jato Legacy colidiu com o Boeing da Gol, matando 154 passageiros. As investigações revelaram que os dois tiveram parcela de responsabilidade no acidente por não terem seguido o plano de vôo, nem adotado normas de emergência para evitar o choque. Além disso, o transponder do jato, equipamento vital na navegação aérea, estava desligado na hora do acidente, passando a funcionar no instante seguinte. A PF quer saber deles se o desligamento foi por imperícia, acidental, proposital ou falha do equipamento. O inquérito que apura o acidente tem por objeto investigar o crime de expor a perigo a segurança do tráfego aéreo, previsto no Artigo 261 do Código Penal. A pena é de dois a quatro anos de prisão. O parágrafo primeiro aumenta a pena para um período de quatro a 12 anos, quando o fato resulta em queda ou destruição de aeronave, como foi o caso. Quando o fato resulta em mortes, isso remete a outro crime, o de homicídio, que pode ser culposo (sem intenção), ou doloso. Como não houve intenção de matar, segundo apurou a PF, fica, desse modo descartada a hipótese de indiciamento por crime doloso.

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