Deputados pedem direito de resposta contra a revista <i>Veja</i>

A matéria traz fotos de 94 parlamentares com a informação de que eles estariam sendo investigados por crime de improbidade administrativa

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu pedidos de direito de resposta dos deputados Antônio Joaquim (PSDB-MA) e Abelardo Lupion (PFL-PR), citados na matéria "Museu Vivo do Código Penal", publicada na revista Veja, no último dia 12 de julho. Ambos se apresentam como candidatos à reeleição nas próximas eleições de 2006. A matéria traz fotos de 94 parlamentares, entre eles os deputados autores das representações, com a informação de que eles estariam sendo investigados por crime de improbidade administrativa. O deputado Antônio Joaquim solicitou que lhe seja concedido o direito de responder à "afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica". Segundo ele, a revista não explicou que o processo no qual ele responde pelo crime se refere à época em que ele era prefeito de sua cidade. De acordo com Joaquim, "como todos os titulares do Poder Executivo estão sujeitos a controle e prestação de contas, é natural que estejam sempre sob o crivo do Ministério Público, que tem a tarefa constitucional de investigar". O deputado ressalta que, até decisão final da Justiça, não pode ser condenado e lembra ainda que a resposta para esclarecimento da população é direito do ofendido. Já o deputado Abelardo Lupion alegou que sua honra foi atingida e solicitou ao TSE que a revista Veja seja condenada a publicar o direito de resposta com o mesmo espaço, local, página e tamanho da matéria contestada. Para o parlamentar, ao publicar a reportagem, a revista teria passado a sensação de que ele cometeu crime de infração eleitoral e tributária, quando, na realidade, ainda não teve a denúncia do Ministério Público apreciada e conseqüentemente aceita pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito é o relator das duas representações. A revista já apresentou sua defesa e foi notificada para se defender. Legislação O direito de resposta está previsto na Constituição Federal. De acordo com a lei, a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. No caso da imprensa escrita, o ofendido pode pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de 72 horas, contadas da veiculação da ofensa. Recebido o pedido, a Justiça notifica o órgão de imprensa para apresentar sua defesa em 24 horas.

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