06 de junho de 2011 | 00h00
No julgamento da constitucionalidade da Lei de Anistia, em abril de 2010, a convenção da ONU ainda não havia passado pelo Congresso, o que ocorreu apenas no final do ano passado.
Além disso, os ministros não discutiram se os desaparecimentos forçados, por serem crimes permanentes, estariam também perdoados pela Anistia.
No final do ano passado, a abrangência e validade da Lei de Anistia também foram atacadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou o Brasil por abusos ocorridos durante o período de ditadura militar e declarou não ter efeitos jurídicos a Lei de Anistia, de 1979.
"As disposições da lei são incompatíveis com a Convenção Americana (de Direitos Humanos), carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis", decidiu a corte.
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