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Descoberta fraude em lei de IPTU no interior

Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público de Ribeirão Preto deve pedir ainda nesta semana a abertura de duas ações, uma cível e outra criminal, para apurar a alteração descoberta na redação final da lei do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para este ano. Na ação cível também deverá ser pedida uma liminar, para que o pagamento do imposto seja suspenso. Segundo o MP, a lei que foi publicada no Diário Oficial da União é diferente da aprovada pelos vereadores na Câmara, e pode ter sido fraudada. A alteração foi feita a partir da exclusão da palavra territorial no parágrafo que previa o limite máximo de aumento de 150% no valor a ser cobrado com relação ao ano anterior. Na primeira votação da lei, o limite se estendia aos terrenos e imóveis construídos. No trâmite do projeto de lei entre a primeira votação e a segunda realizada na Câmara, houve a alteração, sem ser autorizada pelos vereadores. A lei passou pela segunda votação pela Câmara e só ao ser publicada se verificou o problema. A alteração pode prejudicar cerca de 75 mil contribuintes, que receberam carnês com aumentos de até 900%. A Câmara também deve abrir sindicância interna para apurar quem poderia ter fraudado o documento original. Um exame grafotécnico já foi solicitado para comparar a letra dos vereadores e funcionários da Câmara e da Secretaria da Fazenda com aquele que autoriza a alteração no projeto de lei. A principal polêmica é se o contribuinte deve ou não pagar o imposto. Segundo o secretário da Fazenda de Ribeirão Ralf Barquete, há a necessidade do pagamento, porque a lei foi aprovada pelos vereadores já com a alteração. A orientação do Ministério Público é para que o contribuinte pague o imposto, mas que procure um advogado ou o próprio MP.

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