Tráfico crescerá com descriminalização do porte de drogas, dizem entidades médicas

STF deve julgar questão nesta quarta; para órgãos, liberação terá como consequência a multiplicação de dependentes químicos

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Por Redação
Atualização:
STF julga porte de drogas nesta quarta-feira Foto: Reuters

SÃO PAULO - Entidades médicas divulgaram nesta terça-feira, 18, uma nota oficial contrária à descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. No texto, os órgãos dizem que a "descriminalização do uso de drogas ilícitas vai ter como resultado prático o aumento deste consumo e a multiplicação de usuários". 

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A nota é assinada pela Associação Brasileira de Psiquiatria, a Associação Médica Brasileira, a Federação Nacional dos Médicos e o Conselho Federal de Medicina. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 19, o porte de drogas. A questão estava prevista para ser julgada na última quinta-feira, mas não entrou em pauta.

De acordo com as entidades, ao aumentar o número de usuários, também crescerá o número de pessoas que se tornarão dependentes químicas. "E a dependência química é uma doença crônica que afetará seus portadores para o resto de suas vidas e devastará suas famílias", diz o texto.

Segundo os órgãos, a descriminalização também terá consequências nos acidentes de trânsito, homicídios e suicídios e aumentará "o poder e o tamanho do tráfico clandestino".

"Não existe experiência histórica, ou evidência científica que mostre melhoria com a descriminalização. Ao contrário, são justamente os países com maior rigor no enfrentamento às drogas que diminuem a proporção de dependentes e mortes violentas", diz o texto.

A descriminalização é julgada por causa do recurso de um condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento, que, atualmente, está em liberdade.

No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. 

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