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Desembargadores argumentam que há 'exigências de serviço'

Juízes mencionados no relatório dizem que têm pesada carga de trabalho e correm o risco de[br]ataques de bandidos

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Por Fausto Macedo
Atualização:

Os desembargadores negam regalias. Alegam "exigências de serviço" e "interesse público". Todos afirmam que "trabalham muito". Por isso, frequentemente, interrompem o descanso até "de madrugada e nas férias".Eles argumentam que o veículo oficial é uma prerrogativa do cargo que ocupam e que lhes garante mais segurança porque se acham alvos de eventuais ataques de bandidos. Asseveram que é uma prerrogativa do cargo, "assim como de outras figuras da República".Muitos se apegam a uma ressalva da Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para justificar suas viagens. É a letra B do artigo 4.º que permite o uso de veículos nos eventos institucionais, públicos ou privados, "em que o usuário compareça para representar oficialmente o respectivo órgão judiciário"."Aqui não temos o que esconder, cumprimos as determinações legais", afirmou o desembargador Roberto Haddad, presidente do TRF3. "O uso da frota é preferencialmente em serviço, mas às vezes existem situações em que o carro oficial é usado para uma solenidade ou para uma atividade da escola da magistratura, por exemplo".Haddad recebeu o Estado em seu gabinete quinta-feira. Ele garantiu que já tomou medidas com relação ao uso da frota. "As situações não estão se repetindo, elas foram paralisadas. Os carros estão sendo usados rigorosamente dentro daquelas condições impostas pela resolução. Eu uso o carro exclusivamente em serviço."Na sala de Haddad estavam outros três desembargadores, citados no relatório da Corregedoria-Geral da Justiça Federal - Nélson Bernardes, Newton de Lucca e Carlos Muta. Eles rechaçaram com veemência suspeitas de irregularidades no uso dos veículos da corte. Bernardes protestou contra os métodos da apuração. "Foi uma espécie de inquisição, não foi uma inspeção. Quase não davam chance para o assessor explicar.""É uma prerrogativa do cargo o desembargador ter um carro oficial, agente de segurança e o transporte de sua casa para o serviço e do serviço para casa", afirmou ele.Segundo ele, o veículo fica na garagem da Justiça Federal em Campinas. "Eu acho justo na medida da importância do cargo de desembargador, assim como de outras figuras da República."Bernardes foi juiz criminal por 10 anos. "Somos pessoas altamente visadas. Condenei muita gente. Imagine eu andando sozinho, o risco que estou correndo . Não é questão de ser justo ou não ter um carro à disposição, é uma prerrogativa do cargo que a lei estabelece. Apenas usufruímos daquilo que a lei nos proporciona."Eventos. O desembargador Newton de Lucca disse ter ficado surpreso com a citação ao seu nome. "Como diretor da Escola da Magistratura da Justiça Federal, ao longo de mais de dois anos, participei de inúmeros eventos. Os tais 900 quilômetros que aparecem no relatório se referem a eventos em Bauru, Campinas e Jundiaí."Lucca disse que "há razões" para uso do carro de madrugada, especialmente quando o magistrado está de plantão no TRF. "Estou absolutamente tranquilo quanto a essas ocorrências porque todas elas são plenamente justificáveis com atividade em serviço. Acho não só possível como provável que colegas meus tenham usado os carros em férias, que nós vivemos interrompendo. Os dados frios podem ser interpretados com uma certa licenciosidade, dando ensejo a especulações. Às vezes, o bife ali na mesa se confunde com bife à milanesa."Segundo Muta, "não foram poucas as vezes em que a Inteligência da Polícia Federal recomendou uso do carro oficial para garantir maior segurança". Ele foi categórico: "Não existe uso indevido de carros para festas ou ir a supermercado. Aqui no tribunal há um controle rígido."O desembargador Nery Júnior, que mora em Alphaville, não admite suspeitas. Ele disse que nunca excedeu a cota de combustível de seu gabinete: "Mesmo em férias a gente cansa de participar de situações de serviço." O Estado solicitou, por meio da assessoria de comunicação do TRF3, manifestação dos outros desembargadores citados no relatório da Corregedoria. Não houve retorno.

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