Desempregados de SP ganham direito ao vale-transporte

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Por Agencia Estado
Atualização:

Por força de uma decisão judicial, trabalhadores desempregados no Município de São Paulo passam a ter agora direito ao vale-transporte. O auxílio terá de sair dos cofres da Prefeitura e decorre da determinação da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 14ª Vara da Fazenda Pública. O pedido de mandado de segurança foi feito em julho de 2001 pela Força Sindical, mas só foi atendido no decorrer desta semana. Os procedimentos que os desempregados terão de adotar para ter acesso ao benefício serão explicados hoje pelo presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, a partir das 14h30 durante uma entrevista coletiva na sede da Força. A medida foi estabelecida pela Lei 10.854 de 22 de junho de 1990, que isenta os desempregados das tarifas do transporte coletivo. A Força Sindical se valeu também do decreto-lei 32.331 de 22 de setembro de 1992, que determina que a distribuição dos vales-transporte fique a cargo dos sindicatos.

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