SÃO PAULO - O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo alerta para um e-mail que voltou a circular na internet neste início de ano com informações incorretas sobre os procedimentos que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o texto do e-mail, quem estiver coma CNH vencida e não renovar o documento no prazo de 30 dias perderá o direito de dirigir, além de pagar multa. O órgão afirmou que a informação é mentira e lembrou não existir prazo para a renovação. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estipula multa ou outra penalidade para o condutor que não fizer o procedimento logo após o prazo de validade.
Segundo a lei, não podem conduzir veículos pessoas não habilitadas ou com o documento vencido há mais de 30 dias. Esse é o prazo que o motorista tem para utilizar a CNH vencida. O período é contado a partir da data do vencimento.
Quem infringir a norma receberá as penalidades previstas no artigo 162 do CTB: multa no valor de R$ 191,54, sete pontos no prontuário (pois a infração é gravíssima), recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
As informações completas para renovação da CNH, bem como os valores das taxas e documentos necessários, estão disponíveis no portal www.detran.sp.gov.br, clique em "Carteira de Habilitação" e, em seguida, em "Renovação da CNH".
Carga horária. Outra informação do e-mail que tem causado confusão é a de que mudou a carga horária dos cursos teóricos e práticos. A mudança ocorreu em 2008, por meio da resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desde então, as autoescolas ministram os cursos seguindo o que a legislação de trânsito determina: 45 horas para as aulas teóricas e 20 para as práticas.
Extintor de incêndio. A mensagem também afirma que o motorista será multado caso não retire o plástico que envolve o extintor de incêndio, o que não é verdade. O equipamento é um item de segurança obrigatório e deve ser instalado na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor.
O uso do extintor em veículos é normatizado pela resolução 157 do Contran, que não faz nenhuma menção à obrigatoriedade de retirar o plástico do extintor.
As exigências referem-se à condição do equipamento, que deve conter o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pressão adequada, estar dentro do prazo de validade, apresentar integridade do lacre e não possuir amassados ou ferrugem.