BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência dela.
O mesmo vale para crimes contra os cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos em até terceiro grau dos policiais. A nova lei foi publicada nesta terça-feira, 7, no Diário Oficial da União.
A lei ainda determina que a lesão corporal cometida contra esses agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão.
A medida constava de uma série de propostas apresentada em fevereiro deste ano pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e pelo secretário da Segurança, Alexandre de Moraes, ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na época, Alckmin justificou o projeto dizendo que o objetivo era penalizar com mais rigor quem cometesse crimes contra policiais e, com isso, tentar prevenir ou diminuir a prática do delito contra os profissionais.