Diplomacia e barreiras jurídicas empacam extradição de Abadía

Documento está aprovado pelo STF desde março, mas EUA resistem em aplicar pena branda de 30 anos prisão

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Por Vannildo Mendes
Atualização:

Embora esteja aprovada desde março pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a extradição do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadía para os Estados Unidos está empacada porque o governo americano resiste em aplicar ao criminoso a pena branda de 30 anos de prisão, no máximo. Acusado de ser o mandante de mais de 30 assassinatos em território americano, alguns deles cometidos em Estados onde vigora a pena máxima, Abadía seria provavelmente condenado à pena de morte. O governo brasileiro já tomou a decisão política de extraditar o traficante o mais rápido possível - talvez ainda este ano -, mas a medida depende de alguns procedimentos diplomáticos e da remoção de óbices jurídicos, antes da assinatura do decreto de extradição pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A primeira barreira é a exigência de assinatura de um termo, pelo governo dos Estados Unidos, comprometendo-se a não aplicar contra Abadía pena de morte, prisão perpétua ou condenação superior a 30 anos de prisão, o máximo previsto no sistema jurídico brasileiro. A condição foi imposta pelo STF no despacho em que autoriza a extradição. O governo americano já concordou em não aplicar a pena de morte, mas estuda fórmulas de não adotar punição tão branda baseada na lei brasileira. Sem a exigência do STF, ele certamente seria condenado à cadeira elétrica. No documento, os Estados Unidos devem reiterar seu interesse pela extradição do criminoso e também justificar a importância da ida de Abadía para desarticular outras quadrilhas internacionais. "O Brasil tem recebido muita reciprocidade de governos estrangeiros no combate ao crime organizado e certamente será sensível ao pedido americano", disse o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. "O Brasil tem muito ganhar com uma cooperação desse tipo", acrescentou. O outro entrave é que Abadia foi condenado no Brasil a 30 anos de prisão por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Pela lei do estrangeiro e o próprio Tratado de Extradição com os Estados Unidos, assinado em 1965, o Brasil pode exigir que o traficante cumpra total ou parcialmente a parte da pena por seus crimes no País, antes de ser mandado para acertar suas contas com a justiça americana. Mas a lei faculta que o governo brasileiro extradite logo o criminoso para que ele cumpra toda a pena nos Estados Unidos. "É tudo uma questão de oportunidade e conveniência", observou Tuma Júnior, que prepara parecer técnico sobre a questão a ser levado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, ao presidente Lula, a quem cabe a palavra final. Livre da pena máxima, Abadía já demonstrou interesse em pagar pelos seus crimes nos Estados Unidos, em vez de no Brasil, onde ele reclama que vem sendo esfolado financeiramente e as condições carcerárias são deploráveis. A Polícia Federal suspeita que os eventos que ele promoveu no presídio de Campo Grande, em conluio com o traficante Fernandinho Beira-Mar, façam parte de uma estratégia para que seja extraditado logo. "Se a intenção foi essa, o efeito pode ser contrário, pois ele acaba cometendo outros crimes no Brasil e assim, retardar mais ainda a extradição".

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