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Direito autoral cobrado agora ''no varejo''

Por Renato Machado e Vitor Hugo Brandalise
Atualização:

Dependendo do lugar, da hora e dos ouvintes, um aparelho de som ligado é um potencial infrator da lei de direitos autorais. E o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) apertou a fiscalização para o pagamento pela execução das obras, até mesmo com ações judiciais. Entre 2005 e 2008, houve um aumento de 443% na arrecadação com processos (passou de R$ 19,9 milhões para R$ 108,1 milhões). Só que o foco mudou. Se antes as ações eram voltadas para emissoras de rádio e televisão, os alvos também passaram a ser pessoas comuns, em seus locais de trabalho e no dia de seu casamento. O Ecad vem adotando uma nova política que prioriza a cobrança no "varejo" - quer dizer que, cada vez mais, os fiscais estão nas ruas, em bares, restaurantes, lojas, salões de beleza, escolas e festas realizadas em clubes e bufês, mesmo que sejam eventos particulares. "Com a falta de cooperação de emissoras de rádio e TV, decidimos focar no segmento dos pequenos usuários. É um ?jeitinho brasileiro? de fazer a cobrança", defende Samuel Fahel, gerente jurídico da instituição. "Mas o Ecad não é vilão, apenas cobra pela utilização de um bem como qualquer outro, patrimônio criado por gente que depende do que lhe é de direito para sobreviver." A quantidade de ações judiciais iniciadas pelo Ecad até junho deste ano já corresponde a praticamente o total de todo o ano passado. A maioria ainda é contra emissoras de rádio (1.036). No entanto, aparecem na sequência os processos contra bares e restaurantes (386) e contra hotéis e motéis (198). O principal motivo de discórdia, no entanto, está na categoria "outros", que engloba ações para o recebimento de direitos autorais, por exemplo, de estabelecimentos comerciais que usam música para entreter os clientes, de escolas que realizam festas juninas e de noivos que dão festas de casamento. Foram 2.473 desse tipo entre janeiro e junho, ante 2.754 de todo o ano passado. "O direito autoral é sempre devido quando tiver lucro envolvido", diz o professor da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito autoral Rui Camargo Viana. Ele acrescenta que o trabalho intelectual deve ser remunerado, mas é preciso analisar se há vantagem econômica em jogo. "Temos de trabalhar sempre com a lógica do razoável. Um casamento obviamente não visa ao lucro, mas uma festa junina em que a entrada é cobrada é diferente." As sentenças sobre o tema, no entanto, mostram que há opiniões divergentes no judiciário. Em Minas Gerais, uma academia foi condenada a pagar direitos autorais pelas músicas tocadas nas aulas. No Rio Grande do Sul, foi decidido o contrário. Pela festa de casamento, um casal do interior paulista ganhou o direito de não pagar a taxa; outro, do Espírito Santo, não teve a mesma sorte.

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