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Direito de resposta é tema de encontro da ANJ

Por Júlio Castro
Atualização:

Com o fim da Lei de Imprensa, em abril do ano passado, criou-se um vácuo na legislação. A concessão de direito de resposta a quem se sentir prejudicado com a publicação de determinadas informações nos veículos de comunicação, no entanto, não mudou, de acordo com dispositivos da Constituição Federal."A questão é legal mesmo com o fim da lei. Qualquer cidadão tem o direito de se expressar democraticamente, especialmente quando a se justificar", afirmou o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça e diretor institucional e jurídico do grupo RBS Paulo Benjamin Fragoso Gallotti, contrário à criação de legislação específica para tratar juridicamente o tema.O assunto mereceu destaque durante encontro promovido ontem pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), em Florianópolis. A advogada Taís Gasparian defendeu a busca do diálogo. "A questão é muito polêmica. Até a definição de uma jurisprudência bem fundamentada ficaremos órfãos desta extinção", afirmou.Entre as questões debatidas por ministros do Superior Tribunal Federal, uma das mais polêmicas foi a publicação de sentenças condenatórias. Representantes de órgãos de comunicação pediram a definição de critérios para publicação de sentença, se necessário, no veículo responsável pela ação.Painelista do encontro que teve como tema o foro de competência para analisar as ações de dano moral, o desembargador Nelson Schaefer Martins, do TJ de Santa Catarina afirmou que a imprensa é a caixa de ressonância da sociedade e que precisa atuar fundamentada com liberdade de circulação de ideias e críticas, do contrário a democracia ficará comprometida no País.

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