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Direitos das vítimas da tragédia de Mariana não prescreverão

MP e mineradoras Samarco, Vale e BHP assinaram termo de compromisso; rompimento de barragem completa três anos no dia 5

Por Leonardo Augusto
Atualização:

BELO HORIZONTE - Os Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF) em Minas Gerais, a Defensoria Pública e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton assinaram nesta sexta-feira, 26, em Belo Horizonte termo de compromisso que estabelece que não haverá prescrição de direitos a vítimas do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, em Mariana.

O distrito de Bento Rodrigues, na cidade de Mariana, em Minas Gerais, foi devastado pela lama Foto: Márcio Fernandes/Estadão

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Inicialmente, a informação de que seria extinta a possibilidade de reivindicação de, por exemplo, indenizações, partiu da Fundação Renova, conforme representantes da Defensoria Pública do Espírito Santo.

Segundo o chefe da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que investiga o rompimento da barragem, procurador José Adércio Leite Sampaio, advogados "oportunistas" vinham procurando atingidos pela tragédia afirmando que haveria prescrição no próximo dia 5, quando o rompimento de Fundão completa três anos.

"As empresas, de maneira irretratável, afirmam que não há prescrição", disse. "Para tirar qualquer dúvida, fizemos esse acordo", acrescentou. Segundo o procurador é preciso que as pessoas não se submetam "a 'oportunistas' que tentam ganhar dinheiro com a tragédia".

Conforme Rafael Mello Campos, defensor público no Espírito Santo, atas de reuniões entre a Renova e atingidos chegaram a registrar este prazo de prescrição.

O rompimento da barragem matou 19 pessoas e destruiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. A lama que vazou da represa atingiu o Rio Doce e chegou ao litoral brasileiro, no norte do Espírito Santo. A Fundação Renova também assinou o termo.

A Renova foi criada para atuar na reparação e compensação dos impactos do rompimento da barragem e é formada por representantes da Samarco, dona da barragem de Fundão, de suas controladoras, Vale e BHP Billiton, do poder público, estadual e federal, e entidades ambientais.

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A defensoria do Espírito Santo afirma que, a partir de março deste ano, a Renova parou de repassar o posicionamento quanto à possibilidade de extinção do tempo para que os atingidos reivindiquem direitos à Justiça.

Segundo o procurador José Adércio, um artigo no Código Civil, de número 206, prevê o prazo, mas não para o caso das pessoas que tiveram bens destruídos pela lama que vazou de Fundão. A justificativa, ainda segundo o procurador, é que ainda está em negociação por exemplo, a formação do cadastro dos atingidos. A partir deste levantamento será definido o que cada um tinha e o valor a ser indenizado.

Conforme a Defensoria Pública, procuradores e promotores, já foram identificadas ações de advogados em Linhares e São Mateus, ambos municípios capixabas, e em Governador Valadares, Aimorés e Barra Longa, em Minas. Atingidos já chegaram a assinar procurações e fazer acordos financeiros com esses profissionais, com o temor de que o prazo realmente possa se extinguir.

O procurador José Adércio afirma que esse tempo para reivindicar direitos, em função das negociações em curso, vai terminar, no mínimo, dentro de cinco anos. O representante do MPF disse ainda que atuação destes advogados poderá vir a ser investigada. 

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Em nota, a Renova confirmou que chegou a repassar o prazo de prescrição, mas que isso não vem mais sendo feito. " O acordo assinado hoje, dia 26, pelos Ministérios Públicos Federal e estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, as defensorias públicas da União, de MG e ES, as empresas Vale, BHP Billiton e Samarco e a Fundação Renova reforça a continuidade do pagamento de indenizações aos atingidos pelos danos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).  Em março de 2018, a Fundação Renova acatou a orientação do Ministério Público de não informar sobre prazo de prescrição em suas negociações de indenizações. A Fundação ressalta que seguirá executando normalmente, após o dia 5 de novembro de 2018, todas as suas atividades e programas, respeitando, em sua totalidade, o que foi definido pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta – TTAC e pelo TAC Governança".

"As empresas, de maneira irretratável, afirmam que não há prescrição", disse José Adércio. "Para tirar qualquer dúvida, fizemos esse acordo", acrescentou. Segundo o procurador, é preciso que as pessoas não se submetam "a oportunistas que tentam ganhar dinheiro com a tragédia".

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