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Direitos dos deficientes

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Por Redação
Atualização:

Fui ao Conselho Municipal de Promoção e Integração da Pessoa com Deficiência (Comppid), da cidade de Ribeirão Preto, para solicitar o cartão eletrônico especial. Lá eles não fizeram nenhum exame clínico, não analisaram os laudos, muito menos os exames que eu levei. A assistente social que me atendeu disse que eu não tenho direito ao benefício. No entanto, ela não pode dizer isso porque não é um médico perito oficial. Recebo benefício do INSS e tenho problemas graves na coluna e no joelho, o que me faz sentir muitas dores e dificulta a locomoção. As cópias dos laudos e dos exames ficaram com a assistente social. Solicito ser avaliado por um médico. PEDRO JOSE DOS SANTOS Ribeirão Preto A Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto informa que foi instaurado um processo para analisar o pedido do cartão eletrônico pelo sr. Santos. Explica que há um procedimento a ser seguido e o processo dele, por questão legal, não pode ser diferente. A perícia do sr. Santos, esclarece, foi feita em 24 de abril por um médico do Comppid e, mesmo se o pedido do cartão for indeferido, ele pode recorrer da avaliação médica. Acrescenta que somente o médico do Comppid é quem poderá deferir ou indeferir a solicitação do cartão. Ressalta que não há irregularidades cometidas e que todo o procedimento está de acordo com os trâmites legais. O leitor confirma que a perícia foi feita, mas ainda não obteve a resposta. Diz que pretende procurar a defensoria pública para entrar com um processo para receber o cartão. Portabilidade na Saúde A Agência Nacional de Saúde (ANS) desobrigou o período de carência dos assegurados para eventual troca de plano de saúde. Pago religiosamente a mensalidade (extorsiva) de meu convênio há mais de 45 anos e gostaria de ser beneficiado com a medida. Mas ela só vale para os planos que foram iniciados em 1.º de janeiro de 1999, conforme a lei que regula o setor. Por que a medida não é retroativa e quem paga um convênio há menos tempo tem mais direitos? WALTER M . R. DEMASI Itu A ANS informa que: os beneficiários com contratos novos ou adaptados à Lei n.º 9.656/98 podem exercer a portabilidade de carências, conforme Resolução Normativa n.º 186, de 2009. Os beneficiários com planos contratados antes de 1999 e não adaptados não estão contemplados. A resolução estabelece requisitos para a portabilidade de carências, dentre elas a necessidade de que o plano de origem esteja em tipo compatível com o plano de destino. A compatibilidade é avaliada sob os aspectos de cobertura assistencial, abrangência geográfica e faixa de preços. Os planos antigos não seguem padrão de cobertura e de abrangência, de modo que não seria possível a avaliação da compatibilidade. O beneficiário de plano antigo pode solicitar à sua operadora a adaptação de seu contrato à Lei n.º 9.656/98. Troca de Zona Azul A partir de quarta-feira o modelo antigo de Zona Azul perderá a validade (C6, 7/5) e as folhas avulsas poderão ser trocadas na CET, na Rua Senador Feijó, 143. Elas não poderiam ser trocadas pelo novo modelo nos próprios pontos de vendas oficiais espalhados pela cidade, e estes então as trocariam na CET, evitando, assim, o deslocamento de motoristas pelas congestionadas ruas do centro? PAULO BUSKO São Paulo Rodízio de carros A resposta da CET ao leitor sr. Rudolfo Tanscheit (4/5), de que se pode dar por decreto ou portaria a restrição de transitar em locais e horários não permitidos pela autoridade competente e não por sinalização, é mentirosa. O Código de Trânsito Brasileiro exige sinalização nesses casos. O Ministério Público Estadual tem de tomar uma atitude, já que as autuações por desrespeito ao rodízio municipal feitas até hoje são irregulares. BOB SHARP São Paulo Esclarecimento: Em relação à carta do sr. Márcio Freitas (Obra inacabada, 4/5), o secretário das Subprefeituras, Andrea Matarazzo, esclarece que a reforma da Paulista terminou em junho de 2008 e que a avenida é observada de perto pela Prefeitura. Diz que foi criada a gerência da Paulista e que ela será reforçada por uma fiscal cadeirante, responsável por apontar os problemas que incomodam as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Sobre o canteiro citado, localizado na Praça Osvaldo Cruz, esclarece que ele também está em obras. O local, que tem varrição diária, receberá piso de concreto moldado in loco e a remodelação de todo o paisagismo. As cartas devem ser enviadas para spreclama.estado@grupoestado.com.br, pelo fax 3856-2940 ou para Av. Engenheiro Caetano Álvares, 55, 6.º andar, CEP 02598-900, com nome, endereço, RG e telefone, e podem ser resumidas. Cartas sem esses dados serão desconsideradas. Respostas não publicadas são enviadas diretamente aos leitores.

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