Dirigir sem carteira só é crime se houver dano a pessoa

Motorista foi processado por dirigir em via pública, sem habilitação, e bater seu carro. Por não ter colocado alguém em risco, ministro concedeu habeas-corpus trancando processo

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Por Agencia Estado
Atualização:

Caso não haja risco de dano a pessoa, a direção de veículo sem habilitação é apenas infração administrativa, não configurando crime, segundo decisão da 6º Turma do Superior Tribunal de Justiça, que permitiu a concessão de habeas-corpus a um motorista, para suspender um processo a que ele respondia. Em 1999, o motorista processado foi autuado por dirigir em via pública, sem habilitação, após bater num carro que estava parado. No seu depoimento, alegou que apenas "encostou" no veículo, sem amassá-lo. Ele foi denunciado por "dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano", crime descrito no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97). O ministro Hamilton Carvalhido entendeu que o habeas-corpus poderia se concedido, pois no caso, não houve risco de dano a pessoa.

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