Dívida de condomínio vai sujar o nome

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou um projeto de lei que permite aos condomínios protestarem em cartório os boletos atrasados de taxa condominial e de locação. Na prática, caso o projeto seja sancionado pelo governador José Serra (PSDB), os moradores que não pagam a taxa de condomínio passarão a ficar com o nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa (Centralização dos Serviços dos Bancos). Os devedores terão dificuldades, por exemplo, para abrir crediários. Essa proposta, de autoria da vice-líder do governo, deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), foi aprovada no dia 18 e a Casa Civil do Estado ainda não recebeu a íntegra do texto. A partir do recebimento, o governador tem 15 dias para vetar ou sancionar a lei. "Tivemos amplo apoio da bancada e apenas os deputados de oposição votaram contra. Acho que não haverá resistências", prevê Maria Lúcia. Dos quase 11 milhões de habitantes da cidade de São Paulo, cerca de 6 milhões vivem ou trabalham em condomínios. Segundo dados do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo (Secovi-SP), existem atualmente 27 mil condomínios na capital, 30 mil na Grande São Paulo e 40 mil no Estado. Desde 2004, representantes do setor imobiliário discutem formas de aumentar a pressão contra os moradores que insistem em não pagar a taxa de condomínio. Para o Secovi-SP, os problemas com a inadimplência aumentaram em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. A multa de 20% por atraso em condomínio ficou limitada a 2%, teto previsto pela nova legislação. Nos anos que se seguiram, de acordo com o Secovi, os índices de atrasos de condomínio, que atingiam entre 4% e 5% dos moradores, saltaram para 10%. No começo do mês, a inadimplência chega a 20%. "Quem acaba arcando com a conta é o bom pagador. Quando o índice de inadimplência é alto, o condomínio precisa cortar ou diminuir a qualidade dos serviços ou aumentar a taxa de condomínio para cobrir o valor daquele que não paga", explica Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP. A nova legislação permite ao síndico e ao administrador de condomínio protestar a dívida em cartório logo no primeiro mês de inadimplência. A lei não é retroativa. Isso significa que somente as novas dívidas estarão sujeitas a protesto em cartório, caso a lei seja aprovada. "Mas esperamos que haja bom senso. Antes de protestar, vale sempre negociar entre as partes", afirma Gebara. "O que os condomínios pretendem é ter dinheiro para pagar as dívidas. O objetivo não é sujar o nome de ninguém. É preciso cautela."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.