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Dnit é condenado a pagar indenização por acidente na BR-116

Homem morreu após ser atingido por pneu de caminhão que se soltou por causas de buracos na rodovia

Por Evandro Fadel
Atualização:

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) foi condenado pelo juiz federal substituto da 5.ª Vara Federal de Curitiba, Vicente de Paula Ataíde Júnior, a pagar indenização de R$ 124,5 mil, por danos morais, à viúva e a cada uma das duas filhas de José Modesto de Lima, que morreu em acidente na Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), com correção monetária e 1% de juro de mora. O Dnit também deverá ressarcir à família as despesas de R$ 6,4 mil referentes ao funeral. O acidente aconteceu em dezembro de 2005.   Segundo o relato, Lima teria parado às margens da rodovia, por volta das 4 horas da madrugada, pois seu carro teve um pneu furado, em razão dos buracos encontrados no quilômetro 22 no sentido São Paulo da estrada. Logo depois, outro carro sofreu o mesmo problema naquele lugar. Quando Lima ia até esse carro para prestar ajuda e sinalizar a pista, um caminhão passou pelos mesmos buracos. O impacto fez com que os pneus traseiros do lado direito se soltassem e atingissem Lima, que morreu no local.   Para o juiz, o Dnit deixou de adotar as providências necessárias para assegurar a segurança do tráfego na rodovia federal e, assim, evitar que ocorressem os diversos acidentes relatados. "Em outras palavras, afirmou-se que o acidente rodoviário foi produto de um serviço público mal prestado, pois caso fossem adotadas as medidas de conservação, evitar-se-ia o sinistro ocorrido", acentuou. A Procuradoria Geral Federal, em Curitiba, informou, no fim da tarde, que a pessoa que poderia responder pelo assunto já tinha saído. Cabe recurso à decisão.

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