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DNIT terá de indenizar família de vítima de queda de ponte

Viúva receberá pensão até data que caminhoneiro completaria 70 anos

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz federal Roberto Araújo dos Santos determinou na quinta-feira que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (Dnit) pague uma indenização de 300 salários mínimos para Ione Alves do Nascimento, viúva do caminhoneiro Zonardi José do Nascimento, e de igual valor para Giovani do Nascimento, filho do caminhoneiro. Zonardi, que tinha 63 anos, morreu no dia 25 de janeiro de 2005, quando desabou a ponte sobre o Rio Capivari, na Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), em Campina Grande do Sul (PR). A viúva já recebia pensão mensal de R$ 2.333,00 desde outubro de 2005, em razão de liminar. Com a sentença, o valor passa a ser de 8,5 salários mínimos (R$ 2.975,00) e deve ser paga até a data em que o caminhoneiro completaria 70 anos. De acordo com o juiz, o Dnit foi omisso em relação à conservação da ponte. "A negligência do Dnit em proceder à manutenção da ponte que sabia estar em condições precárias de conservação implica em ilícito, consistente no descumprimento do dever de conservação das vias públicas", disse Santos. O superintendente regional do DNIT, David Gouvêa, estava em viagem e não poderia comentar a decisão, segundo a assessoria. Também quinta-feira, o Ministério Público Federal no Paraná apresentou ação civil pública por improbidade administrativa contra os coordenadores regionais do DNIT no Paraná, os engenheiros Ronaldo de Almeida Jares e Rosalvo Augusto Gizzi, o ex-diretor do DNIT Alexandre Silveira de Oliveira, o ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento, a União, o DNIT e a Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil (Empo). Segundo o MPF, eles seriam responsáveis diretamente na ruptura e queda da ponte, em razão de "omissão, negligência e imperícia".

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