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Donos da Planam vão depor sobre Abel Pereira

PF afirmou que deve ser começada a fase de indiciamentos

Por Agencia Estado
Atualização:

Na próxima semana, os donos da Planam, Darci Vedoin e Luiz Antônio Vedoin, prestarão na depoimento na Polícia Federal (PF) junto com o funcionário Ronildo Medeiros sobre o inquérito que investiga o empresário Abel Pereira, suspeito de intermediar licitações superfaturadas na gestão do ex-ministro Barjas Negri, durante a gestão do tucano Fernando Henrique Cardoso. Os três são acusados de encabeçarem o escândalo de fraude na compra de ambulâncias superfaturadas e disseram que Abel teria ligações com o esquema no governo passado. Luiz Antonio Vedoin foi solto na terça-feira última, após mais de 45 dias preso, e, respondendo a pergunta de jornalistas, confirmou a participação de Abel no esquema. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a soltura do empresário devido ao tempo que ele está preso. Em depoimento na Justiça Federal, há duas semanas, tanto Vedoin quanto Ronildo Medeiros, funcionário da Planam, confirmaram que Abel Pereira recebia 6,5% do valor de cada recurso liberado no Ministério da Saúde em favor da empresa. Abel Pereira é ligado a Barjas Negri, ex-ministro da Saúde no governo Fernando Henrique Cardoso. Apesar de ser da mesma cidade que Barjas (Piracicaba, em São Paulo), Abel Pereira negou que facilitasse a ação da Planam no Ministério da Saúde por conta de sua proximidade com o ex-ministro. Na semana passada, Abel Pereira negou, em depoimento na Polícia Federal, participação no esquema, mas confirmou que se encontrou com Vedoin em São Paulo e em Cuiabá. A PF deve pedir prorrogação do prazo do inquérito que foi aberto para investigar a influência de Abel no Ministério da Saúde. O prazo, que termina no próximo dia 10, deve ser prorrogado por mais 30 dias. A entidade afirmou que as investigações continuam e que deve ser começada a fase de indiciamentos. Valdebran Padilha, Gedimar Passos, Osvaldo Bargas, Expedito Veloso, Jorge Lorenzetti e Hamilton Lacerda devem ser indiciados por crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro. As penas nesses casos variam de um a seis anos de prisão.

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