'É preciso analisar caso a caso', diz ministro da Justiça sobre autotutela

Alexandre de Moraes decidiu pela desocupação sem aval judicial de prédio em São Paulo; como ministro, pede análise individual

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Por Felipe Resk
Atualização:

SÃO PAULO - O ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, defendeu a reintegração de posse sem autorização judicial como uma opção para recuperar prédios públicos ocupados no Brasil. "A autotutela administrativa existe no Brasil todo e essa opção deve ser analisada caso a caso", afirmou Moraes nesta terça-feira, 17, em evento no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, na zona sul da capital.

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Antes de assumir o cargo no governo federal, na semana passada, Moraes ocupava o posto de secretário da Segurança Pública de São Paulo. Ainda como titular da pasta estadual, consultou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a possibilidade de realizar reintegração de posse em prédios públicos sem antes pedir autorização da Justiça. O parecer do órgão foi favorável. "A Procuradoria entendeu que o próprio poder Judiciário já havia decidido pela possibilidade de autotutela", disse.

Com o parecer, a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) desocupou, sem decisão judicial, três diretorias de ensino e o prédio da Escola Técnica de São Paulo (Etesp), no Bom Retiro, na região central da capital paulista. Ao menos 89 estudantes foram levados a delegacias para "prestar esclarecimentos".

Ministro esteve em São Paulo nesta terça para posse do novo titular da Segurança do Estado Foto: Felipe Rau

Ministro esteve em São Paulo nesta terça para posse do novo titular da Segurança do Estado

Questionado sobre a possibilidade de a estratégia também ser aplicada em propriedades federais, Moraes afirmou que é preciso analisar cada caso. "Verifica se é melhor autotuela, (ou) se é melhor pedido judicial", disse.

Segundo o ministro, a decisão pela reintegração sem autorização da Justiça não pode partir das forças policiais. "Isso é algo que ocorre não só no Brasil, é no mundo que ocorre", afirmou. "Autotutela só pode ser utilizada se o órgão que teve o prédio invadido, o terreno invadido, a casa invadida, solicitar."

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