Eleições 2004: tire suas dúvidas sobre a votação

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Por Agencia Estado
Atualização:

1) Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar? Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números de seus candidatos com antecedência. Fique atento às propagandas partidárias, Internet e às listas afixadas nas escolas pela Justiça Eleitoral no dia da eleição. 2) Quem é obrigado a votar? Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. 3) Quem tem preferência para votar? Tem prioridade para votar os eleitores com mais de 65 anos, os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas e que estejam amamentando. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, fiscais e delegados de partidos. 4) O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar? Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos. 5) Em que casos o eleitor pode requerer isenção eleitoral? Quando o eleitor for analfabeto; tiver mais de 70 anos; for inválido; ou ainda se o eleitor tiver residência permanente no exterior. Nesses casos o eleitor pode requerer isenção eleitoral e, para tanto, deverá dirigir-se ao Cartório Eleitoral a qualquer tempo. 6) O que acontece se eu não votar? Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz. O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu título cancelado. 7) Como posso justificar minha falta às eleições? Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral; preenchê-lo corretamente, principalmente com o número do Título, e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição através de um dos postos de justificativa, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. 8) Qual o prazo para justificar porque não votei? É de 60 dias, a contar da data da eleição de cada turno, quando estiver no país e, se estiver no exterior, 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte. 9) Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno? Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno. 10) O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência? O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado. 11) Não votei e não tenho justificativa. E agora? Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, receberá Certidão de Quitação Eleitoral. 12) Qual o valor da multa por não comparecer à eleição? Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de 1 a 3 reais. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator. 13) Como faço para pagar a multa por não ter votado? Você deve ir, munido de seu título e RG, ao seu Cartório, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa, que poderá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas. 14) Como vou saber onde votar? Confira o endereço do seu local de votação no TSE. Os jornais de grande circulação também publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada Zona Eleitoral. Consulte, no seu Título de Eleitor, o número de sua Zona e da seção em que vota. Se ainda tiver dúvidas, ligue para a Central de informações do TRE/SP, no telefone (11) 3277-1033. 15) Quais documentos devo levar para poder votar? Leve o Título Eleitoral. Se perdeu o título, o eleitor poderá votar apenas com o RG, desde que saiba o número da Seção Eleitoral. Entretanto, a votação será muito mais ágil se puder levar o número do seu título. O seu nome deverá constar na pasta de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o Título ou o RG. 16) Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar? Você deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu Título Eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original, Certificado de quitação do serviço militar, comprovante de endereço recente, que pode ser conta de luz, extrato bancário, conta de telefone, etc. Será emitido um novo Título Eleitoral. 17) O que é domicílio eleitoral? É o lugar de residência ou moradia do eleitor. 18) Posso votar trajando short, bermuda, sandália ou descalço? Sim, podendo até estar portando boné, camiseta ou outro adereço de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da seção eleitoral apenas o tempo necessário para votar. 19) É proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição? Sim. No dia da eleição fica proibida a venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares franqueados ao público, no período compreendido entre 7h e 19h. 20) Qual a diferença entre o voto em branco e o nulo? O voto nulo se dá quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Já o voto em branco se dá quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político apertando a tecla BRANCO na urna eletrônica. O voto branco, assim como o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Antes da Lei 9.504/97, o voto branco era considerado válido, desde então não é mais.

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