05 de fevereiro de 2011 | 00h00
A partir de quarta-feira, o eleitor poderá verificar nos cartórios eleitorais se está identificado como faltoso. Para o cancelamento do título, são consideradas todas as eleições realizadas no País - municipais ou gerais - e votações suplementares determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A Justiça Eleitoral começará o cancelamento dos títulos de eleitores faltosos a partir de 2 de maio. No dia 6 do mesmo mês, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição de quem está pendente.
Além do pagamento de multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada, a não apresentação da justificativa dentro do prazo pode ter uma série de consequências: impedir a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, bloquear salários de função ou emprego público e tolher o acesso a certos tipos de empréstimos e inscrição.
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