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Em 2007, juiz mandou instituição indenizar cliente

Por Barbara Souza e barbara.souza@grupoestado.com.br
Atualização:

Uma decisão da 9.ª Vara Cível de Niterói (RJ) abriu precedentes em 2007 para quem acha que o banco pode ser responsabilizado por roubos fora da agência. A Justiça condenou um banco a pagar R$ 30 mil a uma clínica que teve funcionários assaltados quando saíam da agência com esse valor em dinheiro. O juiz Alexandre Scisinio considerou que "compete à instituição observar atentamente tudo o que se passa no interior de sua agência", referindo-se a possíveis "olheiros". O banco ainda recorre. É uma decisão rara porque é preciso provar que a instituição se omitiu no dever de vigilância. "É praticamente impossível dizer isso", diz o advogado Arthur Rollo, especialista em direito do consumidor. Ele acredita que uma das formas de se coibir o crime seja proibir o uso de celulares nas agências. "E os bancos têm de fazer campanhas, desestimulando as pessoas a sacarem na boca do caixa."

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