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Em Goiás, 1º preso por lei seca reincide e volta à cadeia

Por Rubens Santos
Atualização:

O estudante de Fisioterapia Carlos Henrique Dias Silva, de 18 anos, e primeiro motorista a ser preso na estreia da lei seca em Goiás, no ano passado, acaba de se juntar à lista de reincidentes. Preso em flagrante pela Polícia Militar há dois dias, dirigindo alcoolizado e em alta velocidade em área urbana, ele teve sua liberdade temporária revogada e substituída por um pedido de prisão preventiva, requerido ontem pela Polícia Civil. "No momento da prisão (dia 1º), o rapaz dirigia sem habilitação. Policiais militares e testemunhas garantem que ele disputava um racha, e o bafômetro registrou teor alcoólico no limite (0,29mg/l) máximo da lei seca", disse o delegado Glaysson Reis, titular do 3º Distrito Policial de Anápolis, a 55 quilômetros de Goiânia, onde Carlos Henrique mora. "Casos como esse, de reincidência, me dão a sensação de impunidade", comentou o policial, após requerer a prisão preventiva - o que manterá o motorista infrator preso até o julgamento. O caso começou no dia 22 de junho de 2008, dois dias após a lei seca ser sancionada. Foi quando Carlos Henrique protagonizou uma tragédia. Bêbado e em alta velocidade na BR-153 (Belém-Brasília), segundo a polícia, ele acertou a traseira do EcoSport de Lindomar Rodrigues de Araújo, parado no acostamento por causa de uma pane no veículo. "No depoimento, disse ter bebido um copo de cerveja e não dirigir em alta velocidade", relembra o delegado Reis. O impacto do Vectra lançou o EcoSport longe. Retorcido por uma valeta, morreram três dos ocupantes: a mulher de Araújo, Maria de Lurdes da Silva Moreira, de 26 anos, e os filhos Ryan Lincoln Moreira Araújo, de 5, e Lois Brenda da Silva, de 8. Com hematomas, escoriações e lesão no fígado, Carlos Henrique foi internado para observação médica. Preso sob acusação de homicídio doloso - com intenção de matar -, foi liberto por meio de um habeas corpus, mas continua a responder à acusação de homicídios. Os pais do estudante não quiseram comentar o caso da reincidência. Também não indicaram o advogado da família que trata da questão policial e dos recursos judiciais.

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