O Supremo Tribunal Federal concedeu extensão no habeas corpus ao co-réu Luiz Gustavo França Pinto, interrogado por videoconferência. Em outubro, os ministros analisaram a constitucionalidade da Lei Estadual 11.819/05 que permitiu a utilização de videoconferência em São Paulo. Para a Corte, cabe somente à União legislar sobre o tema (processo penal). O STF considerou que a situação é a mesma de Ricardo Torczynnowski, também interrogado por videoconferência.