Em Ubatuba, ciclista que não obedece trânsito é multado

Quem o desobedece leva multa de R$ 5 e tem a bicicleta apreendida

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os ciclistas de Ubatuba, no litoral norte paulista, estão tendo que cumprir as regras do Código Brasileiro de Trânsito para não serem multados. Desde o início de dezembro, se circularem no sentido oposto da ciclovia, têm a bicicleta apreendida e são obrigados a pagar R$ 5 para liberar o veículo. Em dez dias de fiscalização 140 bicicletas foram apreendidas e até agora 28 permanecem no pátio da Secretaria Municipal de Segurança, à espera do dono. Além da multa de R$ 5, o ciclista também paga taxa de R$ 1 por dia, enquanto deixar o veículo sob os cuidados da prefeitura. Se não retirar em 90 dias, perde a posse da bicicleta e o veículo será levado à leilão. De acordo com a prefeitura a medida é para organizar o trânsito e reduzir a quantidade de acidentes envolvendo bicicletas. Até o mês passado eram cerca de 40 por mês. "A estimativa é que o município tenha cerca de 100 mil bicicletas. Com o verão o volume dobra", disse o comandante da Guarda Municipal, responsável pela fiscalização, Luiz Carlos de Carvalho. O trabalho de conscientização começou em maio, quando as ciclovias ficaram prontas. Até as crianças têm a bicicleta retirada se andarem no sentido contrário. Os principais pontos de fiscalização são nas avenidas Rio Grande do Sul, Thomaz Galhardo e ruas Hans Staden e Gastão Madeira. Antes de ter a bicicleta apreendida, a autuação é registrada em três guias. Uma delas fica com o dono para que ele possa retirar o veículo. "Entre as autuações somente um turista largou a bicicleta e foi embora a pé, sem querer saber da autuação. Como a bicicleta era do hotel onde estava hospedado, devolvemos." Para o ano que vem, a medida, considerada educativa, terá palestra para os infratores, com duração de uma hora. "Além da taxa, os ciclistas terão que passar por um cursinho rápido de reciclagem." O Código de Trânsito Brasileiro reconhece a bicicleta como veículo, por isso estabeleceu normas de comportamento ao ciclista. Nas ruas onde não houver ciclovias, as bicicletas devem seguir no sentido dos carros, na beira da pista. O Código também prevê que toda bicicleta tenha campainha, sinalização noturna nas laterais, dianteira e traseira e ainda espelho retrovisor esquerdo.

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