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Emprego da Força Nacional sem pedido do governador é ilegal, diz procuradoria

O órgão do MPF acredita que o Ministério da Justiça extrapolou sua competência ao editar portaria que permitiu o emprego da tropa durante os protestos desta terça e quarta-feira em Brasília. Pasta defende legalidade da medida

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), divulgou nota pública nesta terça-feira, 13, em que classifica como “manifestamente inconstitucional e ilegal” o emprego da Força Nacional de Segurança “por mera solicitação de um ministro de Estado”. O órgão acredita que o Ministério da Justiça extrapolou sua competência ao editar portaria que permitiu o emprego da tropa durante os protestos desta terça e quarta-feira em Brasília. A pasta defende a legalidade da medida.

A Força Nacional de Segurança foi criada em 2004 e desde então é formada por policiais cedidos dos Estados e treinados em Brasília para atuação em ocasiões extraordinárias Foto: Dida Sampaio/Estadão

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A nota do MPF é assinada por quatro procuradores federais e contesta a legalidade da portaria 692, baixada nesta segunda-feira, 12, pelo Ministério da Justiça, e também o teor do decreto 7.957, de 2013, da gestão Dilma Rousseff. A procuradoria entende que a atuação da Força Nacional tem por base a cooperação entre os Estados e a União e a adesão expressa dos primeiros à atividade das tropas enviadas pelo governo federal. Para isso, deveria, no caso mais recente, ter ocorrido uma solicitação prévia do governo do Distrito Federal para que o Ministério da Justiça deferisse a atuação da Força Nacional durante os protestos em Brasília.

A Força Nacional de Segurança foi criada em 2004 e desde então é formada por policiais cedidos dos Estados e treinados em Brasília para atuação em ocasiões extraordinárias. A PFDC entende que “o pressuposto necessário de sua mobilização é o acordo com o ente federativo que tenha a competência originária para a atividade de segurança pública a ser reforçada”. 

Para os procuradores, a atuação de tropa federal nos Estados sem solicitação do governador só poderia ocorrer por meio de uma intervenção federal, nos moldes da que ocorreu no Rio durante o ano passado. Para os protestos desta terça, o pedido partiu do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, não do governo do Distrito Federal, e por isso, na interpretação do órgão, não poderia ter sido aceito. 

“É manifestamente inconstitucional e ilegal o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em atividade de segurança preventiva, ostensiva ou investigativa, originariamente de responsabilidade de um Estado ou do Distrito Federal, por mera solicitação de um ministro de Estado, salvo, eventualmente, em situações de intervenção federal”, reforçam os procuradores.

Em nota, o Ministério da Justiça disse ao Estado que o emprego foi autorizado a pedido do GSI, “em caráter preventivo e episódico, para segurança dos prédios públicos e dos servidores que trabalham na Esplanada dos Ministérios”. “Tudo dentro de um protocolo de segurança integrado do Governo do Distrito Federal. Essa não é a primeira vez que isso ocorre, tivemos o acionamento da FNSP (Força Nacional) em situações semelhantes em manifestações em 2018, durante a posse presidencial em janeiro e em outras situações este ano”. 

Em 2017, o Estado publicou reportagem em que mostrava que cerca de 80% dos pedidos feitos à Força Nacional eram negados pelo Ministério da Justiça. As justificativas mais frequentes do Ministério, ao menos a metade delas,  eram de pedidos feitos por autoridades incompetentes - já que apenas o governador ou ministro pode solicitar o reforço, não podendo ser um secretário de Estado, por exemplo -, mas também incluem déficit de efetivo e necessidade de atendimento a outras regiões. 

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As negativas chegaram a incluir pedidos de ministérios, como o do Desenvolvimento Agrário, que em 2015 pediu reforço para acompanhamento de funcionários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os servidores atuariam na revisão ocupacional de um território indígenas no interior do Pará. A pasta da Justiça disse que não poderia realizar o atendimento “em razão de ausência de informações cruciais, como: datas, períodos, ações a serem desenvolvidas, quantitativo de servidores que serão acompanhados, estrutura que será montada.”

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