Empresa de energia do Rio terá de ressarcir quem teve falta de luz

Fiscalização realizada pela ANEEL constatou irregularidades praticadas pela Ampla ao calcular índice que aponta frequência em que cada casa ficou sem energia

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Por Pedro da Rocha
Atualização:

SÃO PAULO - A 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu liminar em Ação Civil Pública (ACP) pedida pela Promotoria de Justiça, obrigando a Ampla Energia e Serviços S/A a realizar, no prazo máximo de 48 horas, a apuração dos "Índices de Continuidade". Se descumprir a decisão, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 20 mil.

 

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Os "Índices de Continuidade" indicam a frequência em que cada unidade consumidora ficou sem energia, durante um determinado período de tempo. Segundo a ação, em fiscalização periódica realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em 2009, foram constatadas irregularidades praticadas pela Ampla no calculo desses índices.

 

A Promotoria afirma que a empresa de energia não estaria repassando ao consumidor os valores de indenização, por supostos erros na apuração, alegando que, em muitos casos, a falta de energia elétrica teria ocorrido por conta de situação de emergência. A Promotoria afirmou que esse fato viola diretamente garantias constitucionais, regulamentos da ANEEL e normas de Defesa do Consumidor.

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