SÃO PAULO - A 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu liminar em Ação Civil Pública (ACP) pedida pela Promotoria de Justiça, obrigando a Ampla Energia e Serviços S/A a realizar, no prazo máximo de 48 horas, a apuração dos "Índices de Continuidade". Se descumprir a decisão, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 20 mil.
Os "Índices de Continuidade" indicam a frequência em que cada unidade consumidora ficou sem energia, durante um determinado período de tempo. Segundo a ação, em fiscalização periódica realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em 2009, foram constatadas irregularidades praticadas pela Ampla no calculo desses índices.
A Promotoria afirma que a empresa de energia não estaria repassando ao consumidor os valores de indenização, por supostos erros na apuração, alegando que, em muitos casos, a falta de energia elétrica teria ocorrido por conta de situação de emergência. A Promotoria afirmou que esse fato viola diretamente garantias constitucionais, regulamentos da ANEEL e normas de Defesa do Consumidor.