A Viação Pendotiba terá que pagar R$ 5 mil de indenização à advogada Ana Cláudia Ribeiro, que é deficiente visual, depois de obrigá-la a pagar passagem em um de seus coletivos. O colegiado do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu negar o recurso da empresa e manteve a sentença da 1ª instância.
A defesa da empresa alegou que não houve violação no episódio, porque Ana Cláudia apresentou ao motorista somente um protocolo. O argumento não convenceu o revisor da ação, desembargador José Geraldo Antônio.
O magistrado ainda ressaltou que o simples fato de ser deficiente visual já garantiria à autora da ação a gratuidade no transporte público, independente da apresentação de qualquer tipo de documento.