A empresária Sílvia Calabresi Lima, acusada de torturar uma menina de 12 anos em seu apartamento em Goiânia, teve pedido de exame de sanidade mental negado. O STJ decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa dela contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). No dia 30 de junho, Sílvia foi condenada a 14 anos de prisão por torturar a menor. Veja também: Todas as notícias sobre o caso Em março, Sílvia Calabresi foi presa em flagrante, em sua cobertura dúplex, situada em bairro nobre de Goiânia. No local, a polícia se deparou com a menina L., amarrada na área de serviço, com os braços erguidos e acorrentados em uma escada de ferro. A boca da menina estava tapada com uma gaze embebida de pimenta e oito dedos das mãos estavam quebrados, além de apresentar diversas outras fraturas e ferimentos em seu corpo. A menina morava com Sílvia havia dois anos e era adotada informalmente. Ainda conforme o STJ, segundo o processo, consta que, em seu interrogatório em Juízo, Sílvia Calabresi declarou ter sido vítima de abusos sexuais na infância, razão pela qual sua defesa requereu, em defesa prévia, a instauração de incidente de insanidade mental. Alega que os traumas vividos pela paciente na infância podem ter-lhe ocasionado transtornos de personalidade. Em seu parecer, a subprocuradora-geral da República Ana Maria Guerrero Guimarães não vislumbra constrangimento ilegal, pois a realização do exame requerido somente se justifica se houver fundada dúvida sobre a higidez mental da paciente, o que não ocorreu no caso.