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Empresas suspeitas têm contas bloqueadas

Promotores afirmam que elas são controladas por ?laranjas?

Foto do author Marcelo Godoy
Por e Marcelo Godoy
Atualização:

A Justiça decretou o bloqueio irrestrito (sem limite de valor) das contas bancárias de duas empresas investigadas por participação no suposto esquema de cartel e fraudes envolvendo os contratos de fornecimento de merenda para a rede municipal de ensino da capital. A decisão atinge a Gourmaitre Cozinha Industrial e Refeições Ltda. e a Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda., supostamente ligadas ao grupo SP Alimentação - um dos seis que mantêm contrato com a Prefeitura. Em seu despacho, a juíza Ariane de Fátima Alves Dias, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), também autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de seis pessoas, entre sócios e executivos das empresas. O Ministério Público Estadual (MPE) afirma que a Verdurama e a Gourmaitre são dirigidas por "laranjas". De acordo com relatório emitido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), braço do Ministério da Justiça especializado no combate à lavagem de dinheiro, as duas empresas teriam realizado nos últimos anos centenas de movimentações bancárias suspeitas. O advogado da Verdurama, José Maria Trepat Cases, nega qualquer irregularidade. "Era dinheiro para pagar dívidas com fornecedores, com funcionários e em cartórios", argumenta. "Se a juíza não voltar atrás nessa decisão de bloquear as contas, a empresa vai quebrar. Uma coisa é decretar a indisponibilidade dos bens, outra é impedir que se paguem os impostos e os salários de mais de mil funcionários." O defensor disse ainda que a Verdurama não pertence à SP Alimentação, embora houvesse interesse dos sócios do grupo em adquirir a concorrente. "Isso nunca se concretizou e, além do mais, elas nunca concorrem juntas em licitação." Cases deve ingressar hoje com pedido de reconsideração da decisão no Dipo. Os advogados da Gourmaitre não foram localizados. O bloqueio das contas foi decidido com base na análise de relatórios e em dezenas de depoimentos colhidos desde o ano passado pelo MPE. O relatório do Coaf, por exemplo, mostra que, em três anos, uma das empresas investigadas no suposto esquema das merendas movimentou de maneira atípica cerca de R$ 22 milhões. Os saques, segundo informações repassadas pelos bancos, eram feitos na boca do caixa. Um motoboy, sem qualquer vínculo formal com as empresas, retirou R$ 100 mil em dinheiro. Os promotores suspeitam que os valores tenham sido usados para pagar propina a servidores. Embora as seis fornecedoras que mantêm os contratos com a Prefeitura (SP Alimentação, J. Coan, Nutriplus, Sistal, Terra Azul e Convida) não apresentem irregularidades contábeis ou fiscais, o MPE já reuniu indícios de que empresas de fachada eram usadas para esconder movimentações suspeitas. Sócios e executivos das empresas também estão na mira dos promotores por terem realizado operações suspeitas. A Justiça deve expedir nos próximos dias ofícios para o Banco Central a fim de que seja determinado o bloqueio imediato de todas as contas existentes em nome das empresas investigadas. Bancos e a Receita Federal também deverão encaminhar dados de movimentações bancárias e do patrimônio dos executivos. FACHADA Outras fornecedoras são investigadas no suposto esquema da merenda por manterem empresas de fachada para esconder o destino do dinheiro. Uma delas tem como sede um endereço onde funciona uma igreja evangélica. Seus donos também são ex-funcionários de uma empresa que mantém dezenas de contratos com prefeituras do Estado. No Rio Grande do Sul, o suposto cartel da merenda foi investigado pela Polícia Federal. Escutas feitas com autorização da Justiça pelos federais teriam flagrado conversas suspeitas, em que executivos acertaram valores a serem cobrados dos clientes. Os dados dessa investigação foram repassados aos promotores paulistas que apuram os contratos entre as empresas e a Prefeitura. FRASE José Maria Trepat Cases Advogado da Verdurama "Se a juíza não voltar atrás, a empresa vai quebrar. Uma coisa é decretar a indisponibilidade dos bens, outra é impedir que se paguem impostos e funcionários"

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