Entenda as punições previstas para desastres como o da Vale em Brumadinho

Rompimento da barragem deve colocar a empresa no alvo de três tipos de processos: administrativo, civil e criminal

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Por , Felipe Resk e Giovana Girardi
Atualização:

SÃO PAULO - O desastre do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho deve colocar a empresa no alvo de três tipos de processos: administrativo, civil e criminal.

O administrativo é o processo por violação à legislação ambiental, em especial a lei de crimes ambientais 9.605, de 1998. A empresa pode, por exemplo, ser multada, ter sua licença cassada.

O processo civil, movido pelo Ministério Público, vai apurar perdas e danos causados pelo acidente, com objetivo de ressarcir todos os afetados, incluindo o poder público.

Bombeiros tentam encontrar sobreviventes em Brumadinho após rompimento de barragem Foto: Washington Alves/Reuters

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“A lei de responsabilidade civil prevê essa responsabilidade mesmo sem culpa. Não precisa de intenção do empreendedor nem precisa provar sua culpa para ele ter de fazer, por exemplo, reparação do dano”, explica o advogado Paulo Affonso Leme Machado, especialista em Direito Ambiental.

Por fim, seus funcionários e diretores estarão sujeitos a punições na esfera penal – já desencadeada com as prisões de engenheiros e funcionários que atestaram a segurança da barragem, realizadas nesta terça-feira, 29. Essa etapa, porém, é a que demanda um trabalho de investigação mais detalhado. Vale a chamada responsabilidade subjetiva e precisa prova de dolo (culpa), direto ou eventual.

“No dolo eventual, o autor sabe do risco, tem ideia da potencialidade do que a conduta pode advir, mas aposta que ela não acontece”, explica a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivana David.

Processo ambiental

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A legislação ambiental tem uma peculiaridade, que é prever que pessoas jurídicas sejam processadas criminalmente e disciplina que as pessoas físicas por trás dessas empresas possam ser responsabilizadas, como um diretor, um administrador, um engenheiro.

“As pessoas presas no caso da Vale se encaixam nisso. São pessoas que deveriam ter responsabilidade dentro do crime ambiental”, complementa Ivana.

O crime ambiental tem previsão máxima de seis anos de prisão. Mas, no caso da tragédia em Brumadinho, com potencial de ter mais de uma centena de mortos, isso também vai entrar na conta. Nesse caso, se somariam os crimes ambientais com outros crimes previstos no Código Penal.

Processo criminal

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“É possível processar a Vale não só civilmente, administrativamente, mas também criminalmente”, explica o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (OAB-SP), Leandro Sacerdo.

“Do ponto de vista penal, é preciso provar que o sujeito agiu com culpa”, continua o advogado, ao explicar que a ‘culpa’ a ser provada pode ser dolosa (se um executivo, por exemplo, agiu para derrubar a barragem), com dolo eventual (o sujeito não se importar com o resultado) ou culposa (se a ação foi na verdade uma negligência, imperícia ou omissão que teve como resultado o acidente).

“É possível, sim, subir na escala da empresa e investigar dentro das normas e procedimentos quem não tomou cuidado, mas com a preocupação que o direito penal tem um responsabilidade subjetiva (quando é preciso provar a culpa).”

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Na decisão que resultou na prisão, nesta terça-feira, de engenheiros e técnicos da Vale que atestaram a segurança da barragem de Brumadinho, a juíza Perla Saliba Brito, alegou que os documentos apresentados “demonstram a existência de indícios de autoria ou participação dos representados nas infrações penais de falsidade ideológica, crimes ambientais e homicídios, crimes estes punidos com penas de reclusão”. Leia a íntegra aqui.

Punições na tragédia de Mariana

A tragédia de Mariana, que deixou 19 mortos em 2015, foi o primeiro caso de crime ambiental em que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia por homicídio com dolo eventual – quando os autores assumem o risco de matar. Executivos da Vale, da BHP e da Samarco foram acusados pela prática de 19 homicídios triplamente qualificados, 3 lesões corporais graves, inundação e crimes ambientais contra a fauna e a flora.

O Tribunal Regional Federal decidiu em outubro atenuar a acusação, modificando para inundação com resultado morte.

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