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Entenda os projetos de segurança no Congresso Nacional

Deputados já aprovaram três projetos de lei de um pacote de medidas de segurança pública; redução da maioridade será votada dia 28 no Senado

Por Agencia Estado
Atualização:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 15, o terceiro projeto de um pacote de medidas de segurança pública que ainda deve ser aprovado no Senado e depois ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto de lei agrava a pena dos criminosos maiores de idade que usarem menores nas ações criminosas. A Comissão de Direitos Humanos do Senado também sancionou projeto com proposta semelhante. Maioridade penal No Senado, o governo conseguiu adiar para o dia 28 de fevereiro a votação, na Comissão de Constituição de Justiça, sobre a redução da maioridade penal para 16 anos, nos casos de crimes hediondos. Também no dia 28 será examinada a emenda que propõe a criação de uma lei que, excepcionalmente, poderá desconsiderar o limite de punição penal. Pena em dobro O projeto aprovado na quinta-feira, 15, na Câmara dos Deputados dobra as penas de formação de quadrilha ou bando dos maiores de 18 anos, se houver menores nos grupos criminosos. O projeto, aumenta o período da pena de um a três anos para dois a seis anos. Segundo o projeto, o juiz decidirá em quanto será agravada a pena, dependendo do crime praticado. O projeto original, votado em plenário, previa a duplicação da pena apenas para o caso de formação de quadrilha. Mas uma emenda do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), estendeu o agravamento para todos os crimes, sem especificar o período de punição. Crimes hediondos Na quarta-feira, 14, a Câmara aprovou que os condenados por crimes hediondos terão direito ao benefício de progressão de pena e liberdade provisória depois de cumprirem 1/3 da pena. No caso dos reincidentes, terão de cumprir pelo menos metade da pena para ter o benefício. Antes, mesmo para os condenados por crimes hediondos, o benefício só era para quem cumprisse 1/6 de pena. Na prática, um condenado a 30 anos podia pleitear mudanças na internação depois de cinco anos. Com a mudança, quem tiver condenação semelhante só poderá pleitear benefícios com dez anos. Porte de celular De acordo com o projeto aprovado na Câmara na quarta-feira, 14, agora é considerado falta grave o porte ou uso de telefones celulares e aparelhos de rádio comunicação dentro dos presídios. Além disso, agentes penitenciários e diretores de cadeias que facilitarem a entrada desses objetos nos presídios podem ser condenados de três meses a um ano de prisão. Crimes comuns O projeto para a progressão de pena para presos condenados por crimes comuns continua valendo o cumprimento de apenas 1/6 da pena. O projeto que previa a mudança não foi votado por não ser considerado urgente. Prescrição A medida que dificulta a prescrição de crimes, que permite ao acusado livrar-se do processo por ter decorrido o tempo previsto no Código Penal, ainda deve ser votada. No caso de já haver sentença judicial, o projeto prevê que o tempo para contar a prescrição comece a partir da publicação da sentença e não a partir da denúncia (bem anterior). Defesa/Tribunal do Júri O projeto cria a defesa preliminar, que o acusado pode apresentar por escrito ao juiz. Reduz de oito para cinco o número de testemunhas na fase preliminar e aumenta de cinco para oito o número de testemunhas ouvidas no plenário. Na prática, a medida dá agilidade aos processos. O pacote, proposto pelo Executivo em 2001, esteve em pauta várias vezes, mas nunca foi ao plenário. Interrogatório Garante a presença do defensor durante o interrogatório do acusado. Torna obrigatória a necessidade de dar ciência ao acusado de que pode permanecer calado e que seu silêncio não significa confissão. Hoje, durante o processo judicial, o juiz já está obrigado a dar ciência ao réu sobre seus direitos, conforme determina o Código de Processo Penal. Só haverá mudanças se esses direitos do réu forem estendidos aos procedimentos do inquérito. Recursos O projeto de pretende agilizar os recursos judiciais, suprimindo formalidades, como a autenticação de peças que sustentam esses recursos. Dá direito a recurso automático para o condenado que não tiver decisão unânime na segunda instância. Este ponto é criticado por magistrados, que consideram um fator a aumentar a morosidade dos processos. Atualmente, o recurso em caso de decisão não unânime depende de decisão do réu. Na prática, a mudança dá direito a um recurso automático para o condenado que não tiver decisão unânime na segunda instância. Este ponto é criticado por magistrados, que consideram um fator a mais para aumentar a morosidade dos processos no Brasil. Processos A medida torna privativo do Ministério Público a solicitação de ação penal pública e diz que, na instrução, poderão ser arroladas até oito testemunhas de acusação e oito de defesa. Na prática, a medida torna mais ágil a investigação. Permite ao juiz rejeitar a acusação e absolver sumariamente o acusado, se não houver produção de provas que justifiquem a continuidade do processo. Prisão preventiva O projeto dificulta a prisão preventiva, extinguindo causas consideradas indeterminadas, como "a garantia da ordem pública". E torna obrigatória a prisão em crime hediondo. A mudança, na prática, para procuradores e juízes ouvidos pelo Estado, pode dificultar prisões preventivas para acusados de formação de quadrilha. Investigação Para evitar o "inchaço" do inquérito, o projeto determina que ele contenha apenas elementos realmente relevantes. Também pode agilizar a investigação, diminuindo as formalidades. Na prática, como em outro projeto, diz que os elementos da investigação que não forem considerados provas não podem ser usados para a sentença do juiz. Este é o ponto criticado por juízes e procuradores, que consideram um limite ao princípio da livre convicção do juiz.

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