Entra em vigor lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópias em órgãos públicos

Texto foi sancionado por Temer em outubro e começou a valer nesta sexta. Assinatura poderá ser confrontada pelo funcionário público

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - Entrou em vigor nesta sexta-feira, 23, a lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos em órgãos públicos da União, Estados e municípios. O texto havia sido sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 9 de outubro e previa que a vigência se iniciaria 45 dias depois.

O texto havia sido sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 9 de outubro Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República

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De acordo com o governo federal, a legislação prevê que o agente administrativo poderá confrontar a assinatura do usuário de serviço público com o documento, atestando sua autenticidade. O servidor também é responsável por comparar o documento com a cópia, sem necessidade de autenticação em cartório, esclareceu a Presidência.

"Os órgãos não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou documento expedidos por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, salvo nos casos de certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica ou outras expressamente previstas em lei”, detalhou em nota a assessoria de comunicação da Casa Civil, em comunicado divulgado por oportunidade da assinatura pelo presidente Temer.

Segundo a pasta, a prática prevista na lei já é realidade na esfera federal. Em julho do ano passado, explica a Casa Civil, o presidente editou decreto em que ratificou a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos, estendendo a prática para pessoas jurídicas. “O texto também estabeleceu que não poderiam ser exigidos documentos que já constassem na base de dados da administração pública federal.”

A lei sancionada em outubro também cria um selo da Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública.

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