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Entra em vigor lei que proíbe sacola plástica em lojas de Belo Horizonte

Estabelecimentos que descumprirem regra serão multados e podem ser fechados pela prefeitura

Por Priscila Trindade
Atualização:

SÃO PAULO - Entrou em vigor nesta segunda-feira, 18, a Lei 9.529/08, que determina a substituição de sacolas plásticas convencionais por produtos ecológicos em alguns estabelecimentos de Belo Horizonte. A medida vale para farmácias, supermercados, lojas e padarias.

 

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A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município no último dia 13. Os consumidores poderão comprar as sacolas biodegradáveis, que causam menos danos ao ambiente, mas são mais caras do que as de plástico. A expectativa é de que cerca de 450 mil sacolas plásticas deixem de ser consumidas por dia na cidade.

 

De acordo com o texto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. Os estabelecimentos que não respeitarem a regra receberão multa R$ 1.000, que será dobrada em caso de reincidência. Se a irregularidade persistir, o estabelecimento poderá ser interditado e até mesmo ter o alvará de localização e funcionamento cassado.

 

Discussão. A cobrança das sacolas em supermercados do município será discutida em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, no dia 26. Participarão da reunião representantes do Procon Municipal, Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e Associação Mineira de Supermercados.

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