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Envolvido em crime de trânsito fará teste mental

Detrans de todo o País terão de seguir norma do Contran

Por João Domingos
Atualização:

A partir de 1º de julho, o condutor condenado por delito de trânsito terá de passar por avaliações física, mental e psicológica e fazer novas provas sobre legislação de trânsito e de direção veicular, depois de cumprir a pena. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com as novas exigências foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Com a resolução, todos os Detrans do País terão de agir de uma única forma em relação ao fornecimento de novas carteiras aos que foram condenados por delitos de trânsito. Até agora, sem uma norma nacional, cada órgão agia de uma forma diferente. Normalmente, na sentença, o juiz determina a apreensão da carteira de habilitação e estabelece a pena a ser cumprida pelo condenado. De acordo com as normas publicadas ontem no Diário Oficial, os Detrans terão 48 horas para exigir do condenado que entregue o documento de habilitação. O novo, se concedido depois de cumpridas todas as exigências, como as avaliações físicas, mentais e psicológicas e os exames de legislação e de trânsito, poderá ter o mesmo registro do anterior. Os condutores de veículos envolvidos em acidentes graves também terão de passar por avaliações iguais às daqueles que foram condenados por delito de trânsito, caso a defesa que venha a fazer no processo administrativo não seja acolhida. Nesse caso, também terá de entregar a carteira de habilitação em 48 horas. A diferença é que, por não ter de cumprir pena, poderá requerer a abertura de processo para adquirir uma nova carteira sem ter de aguardar um longo prazo. ESTACIONAMENTOS O Contran baixou ainda resoluções que criam uma norma nacional para áreas de segurança e vagas para estacionamento de ambulâncias e táxis e veículos de policiais, portadores de deficiência física e idosos. No caso das ambulâncias, elas terão vagas exclusivas somente nas proximidades de hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para elas, desde que devidamente identificadas. Os veículos policiais terão áreas exclusivas somente no limite das instituições de segurança pública. De acordo com o Contran, entende-se por área de segurança a parte necessária à segurança das edificações públicas ou consideradas especiais, com extensão igual à do imóvel, onde a parada e o estacionamento são proibidos para qualquer outro veículo. Necessariamente, estas áreas consideradas de segurança terão de ser estabelecidas pelo aparelho estatal da União, Estados e municípios, e obrigatoriamente têm de ser vinculadas à segurança pública. Se, por acaso, os veículos policiais não cumprirem as determinações, seus veículos poderão ser multados por estacionamento irregular. Já os idosos e os portadores de deficiência terão de apresentar autorização padronizada fornecida pelo Contran para terem direito à vaga especial de estacionamento nas áreas públicas. O Estatuto do Idoso estabeleceu a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas nos estacionamentos públicos para uso exclusivo dos idosos. Para os deficientes, a lei determina 2%.

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