Uma escola de Belo Horizonte terá que pagar indenização de R$ 165 mil a uma estudante que foi atingida por uma bala dentro da própria escola; a decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na quinta-feira, 16. Segundo o TJ, a estudante, então com 16 anos de idade, estava no pátio do colégio, onde cursava a 2ª série do 2º grau, no horário de intervalo das aulas, quando foi atingida por um projétil calibre 38. A bala foi disparada por arma de fogo, que lhe perfurou o pescoço, atravessou a garganta, as cordas vocais e a laringe, no dia 28 de agosto de 1997. Ela foi socorrida e submetida a diversas cirurgias corretivas e tratamento fonoaudiológico e psiquiátrico em decorrência do acontecido, o que lhe causou debilidade permanente na fala. Segundo o relator do recurso, desembargador Duarte de Paula, ficou comprovada a responsabilidade do colégio. "Ao empreender um negócio desta natureza, o colégio deveria ter tido o cuidado de cumprir com todas as obrigações assumidas perante os estudantes que, além das aulas é manter a segurança e integridade física dos alunos dentro das dependências da instituição de ensino", disse o desembargador. A instituição de ensino foi condenada também a pagar indenização à aluna no que se refere aos danos materiais, correspondentes às despesas com tratamento. Porém, o valor ainda será definido.