Especialistas aprovam decisão de Marta sobre ISS

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Por Agencia Estado
Atualização:

Especialistas em legislação tributária aprovaram a decisão da prefeita Marta Suplicy (PT) de enviar projeto de lei à Câmara Municipal de São Paulo, reduzindo as alíquotas do Imposto sobre Serviços (ISS) em São Paulo. Eles, no entanto, não acreditam que a medida vai acabar com a guerra fiscal entre os municípios. E têm dúvidas quanto à legalidade da transferência fiscal - mecanismo que estabelece que o contratante de um serviço é quem recolhe o imposto. "A prefeita está no rumo certo", disse o advogado tributarista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção São Paulo, Raul Haidar. "A redução do ISS é uma medida inteligente porque vai exatamente ao encontro da Emenda Constitucional 37, que trata das alíquotas mínimas", disse. Haidar não sabe se a medida deixará de estimular empresas prestadoras de serviço a se instalarem em outros municípios, pois outras prefeituras também estão adotando a alíquota mínima de 2%, o que está fazendo muitas empresas fecharem suas filiais em outros municípios. Ele deu um exemplo. "Tenho um cliente que possui uma filial em Barueri, mas vai fechá-la, pois a prefeitura daquele município, em obediência à Emenda Constitucional 37, vai elevar a alíquota de 0,5% para 2%", explicou Haidar. Hoje, com a filial em Barueri, o cliente economiza R$ 40 mil por mês em impostos. "Se mantivesse a filial, a economia cairia para R$ 5 mil, o que não compensa o custo de manutenção da filial, por isso ele acha melhor pagar o imposto em São Paulo", diz. O advogado só não concorda com a transferência do pagamento do ISS para o contratante de serviços terceirizados. "Algumas prefeituras, como as de Ribeirão Preto e Santos, estão adotando esse sistema, de legalidade discutível", disse. "A substituição tributária está prevista na Constituição apenas para o ICMS, não para o ISS", afirmou. Já o tributarista e professor de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti, entende que o projeto de lei da prefeita "ameniza, mas não resolve a guerra fiscal entre os municípios, já que a Emenda Constitucional 37 fixa a alíquota mínima de 2% em todos os municípios do País". Miretti defende que a legislação federal precisa ser alterada para acabar com uma divergência. "Enquanto o Decreto Lei 406/68 determina que o ISS tem de ser pago no município onde a empresa está localizada, o STJ criou uma jurisprudência, dizendo que o imposto tem de ser pago no município onde o serviço foi executado", disse. O professor também acha discutível a decisão de fazer o contratante do serviço recolher o ISS.

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