Quando não existem estabelecimentos penais suficientes para que o preso cumpra pena em regime semi-aberto, o juiz tem o dever legal de determinar que o condenado aguarde o cumprimento da pena em um regime mais brando. A explicação é de juízes e advogados ouvidos pelo Estado. Segundo eles, a Lei das Execuções Penais estabelece que não cabe ao réu arcar com a incompetência do Estado. Nesse caso, conforme os entrevistados, a decisão dos juízes do interior está correta. Se não há vagas no semi-aberto, o condenado tem o direito de aguardar em regime aberto. "Se os juízes não tomassem essa decisão, correriam o risco de cometer o mesmo erro que vem acontecendo com as condenadas do Pará. Como lá não existem penitenciárias femininas, cumprem penas com os homens - o que é um contra-senso," afirma o juiz Marcelo Semer, integrante da Associação dos Juízes para a Democracia. O advogado Sérgio Mazina, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, afirma que essa é uma decisão que tem o respaldo de todos os tribunais superiores. Ele não acredita que a falta de vagas no semi-aberto seja decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal de determinar a progressão de pena para casos de crimes hediondos. "Os condenados por crimes hediondos são uma parcela insignificante no sistema e não causariam essa superlotação. Além disso, com mais pessoas tendo o direito de progressão , o natural seria que mais presos saíssem e aumentassem as vagas nos presídios." Para Mazina, a superlotação é uma decorrência do crescimento do número de prisões no Estado. A advogada Sonia Drigo, do Grupo de Estudo e Trabalho Mulheres Encarceradas, avalia que os governos estaduais têm investido pouco em equipes que acompanhem o cumprimento de penas fora da prisão. "O governo acaba fechando os olhos para o problema porque é muito mais fácil trancar muita gente em um lugar que é supervisionado por um funcionário que tem a chave do cadeado." O cientista político Leandro Piquet, da USP, diz que os Estados Unidos tiveram problema semelhante nos anos 70. Com a superlotação das prisões, organizações da sociedade civil passaram a processar o Estado para exigir que os presos fossem libertados - o que ocorreu. O economista americano Steven Levitt estudou o impacto da liberação dos presos e mostrou que o custo para a sociedade de colocar condenados em liberdade era maior que o de aumentar as vagas em prisões. "É esse tipo de cálculo que o governo deve fazer. Caso a liberdade dos condenados implique um aumento dos crimes, como nos Estados Unidos, investir na construção de vagas acaba se tornando um investimento relativamente mais barato."