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Especialistas elogiam Marco Aurélio, mas criticam morosidade do Judiciário no caso Bruno

Ministro acatou pedido de habeas corpus da defesa do jogador e enxergou excesso de prazo na prisão cautelar; se apelação for negada no TJ, no entanto, Bruno poderá voltar para a cadeia

Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que libertou o goleiro Bruno nesta sexta-feira, 24, despertou diferentes reações entre juristas e setores da sociedade. Parte do estranhamento ocorria diante do fato de o jogador ter sido condenado a 22 anos e três meses de prisão e ter deixado a cadeia menos de sete anos depois da sua detenção. Para especialistas, o problema foi a morosidade do Poder Judiciário em ratificar a sentença e fazer com que Bruno começasse de fato a cumprir a sua pena. Até esta sexta, ele permanecia cumprindo uma prisão cautelar pelo crime cometido. 

Goleiro deixou unidade prisional na noite desta sexta após quase sete anos de prisão Foto: Flavio Tavares/Hoje em Dia

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Para o professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) em São Paulo Cláudio Langroiva, a posição do ministro Marco Aurélio Mello foi devidamente justificada. “É inadmissível que se permaneça preso sete anos presos sem uma condenação definitiva. Ele não é um criminoso habitual, não tem personalidade voltada para o crime e, ainda que tenha cometido o crime de maior desvalor social possível, não pode ser vítima dessa morosidade do Judiciário”, disse.

Langroiva explicou que, enquanto preso cautelarmente, o goleiro Bruno não tinha direitos previstos na Lei de Execução Penal, como eventual progressão de regime ou liberdade condicional. “Ele tem esses direitos que são previstos em lei, mas que a própria Justiça não estava lhe dando acesso. Quantos outros que não tiveram casos midiáticos estão na mesma situação que ele?”, indagou. 

Para crimes graves, é permitida a progressão de regime - do fechado para o semi-aberto, por exemplo - com um terço do cumprimento da pena, sob avaliação de comportamento. Com uma condenação de 22 anos e três meses, o goleiro poderia pleitear a progressão dentro de um ano, caso sua pena já tivesse sido ratificada em 2.ª instância.  A saída de Bruno poderá ser revertida, no entanto, se o Tribunal de Justiça de Minas negar a apelação que tramita na corte. “Como o STF decidiu que pode haver cumprimento de pena a partir da condenação em 2.ª instância, se for julgado improcedente a apelação, o Tribunal poderá expedir mandado e levá-lo de volta a cadeia”, complementou o professor.  Também foi Marco Aurélio que, em 2014, concedeu habeas corpus ao integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, que deixou a cadeia neste mês após ser inocentado em um segundo processo. Gegê aguardava há mais de sete anos para o seu julgamento e o ministro também enxergou excesso de prazo.  Langroiva sustentou que são contextos diferentes. “Ali, estamos falando de uma pessoa com característica de alta periculosidade e esse fator teria de ser levado em conta, já que respondia também a outros processo e estava sujeito a novos pedidos de prisão”, disse. A Justiça voltou a expedir mandadode prisão contra Gegê nesta semana após ele faltar ao seu júri. O réu está foragido.  Punição. O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Cristiano Avila Maronna, esclareceu que, por si só, a condenação pelo tribunal do júri não é suficiente para manter a prisão sem o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recurso. “A condenação pelo Tribunal do Júri tem a especificidade de ser soberana, e com menores possibilidades de recursos. Mesmo assim, para sair do júri preso precisa haver algum fato novo, como ameaça à testemunha ou descoberta de um plano de fuga, por exemplo”, disse.  Ele disse acreditar haver um “frenesi punitivo disseminado”. “Qualquer coisa que não seja punição a qualquer custo, em todas as hipóteses, é visto como impunidade. Vivemos, com isso, um retrocesso democrático gravíssimo”.  Maronna destacou a excepcionalidade da prisão cautelar. “O mais importante a ser observado nessa questão é que a prisão cautelar deve sempre ser excepcional. A regra, prevista na Constituição, é a liberdade do acusado. O problema é que, na prática, se subverte a regra e o Judiciário acaba usando isso como uma punição antecipada, criando uma distorção que hoje faz com que o Brasil tenha mais de 650 mil presos no sistema”, disse.  Para ele, neste sentido, a decisão do ministro Marco Aurélio é “pedagógica”. “Ele tem esse perfil de ser absolutamente independente. O juiz deve ter compromisso com a Constituição. Ouvir a voz rouca das ruas debilita a democracia e torna o estado de direito uma mera retórica. O excesso de prazo na prisão estava configurado”, acrescentou. 

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