Especialistas vêem execução, e promotor, legítima defesa

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Por Bruno Paes Manso
Atualização:

Promotores, advogados e juristas ouvidos pelo Estado sobre imagens registradas por câmeras de televisão anteontem na Favela da Coréia - nas quais dois supostos traficantes descem o morro correndo e são mortos durante a fuga por atiradores da polícia num helicóptero - disseram que elas devem ser analisadas com base em uma questão: os policiais agiram em legítima defesa? O promotor Carlos Cardoso, assistente de Direitos Humanos do Ministério Público paulista, afirma que a cena não pode ser vista fora de contexto. Cardoso lembra que havia um cenário de guerra, com traficantes pesadamente armados atirando em policiais. Esse quadro, na visão do promotor, favorece a interpretação de que a polícia agiu em legítima defesa. "Os policiais foram cumprir um mandado de busca e apreensão de armas. Houve reação, e a polícia não pode se acovardar. A não ser que haja provas contundentes da execução, a interpretação da legítima defesa se justifica", afirma. Cardoso explica que na jurisprudência há o conceito de legítima defesa putativa, em que a decisão do autor da morte é justificada pelas circunstâncias. "Parece ser esse o caso. Se de fato os fugitivos atiraram no helicóptero, como saber se não corriam para pegar outra arma e voltar à carga? Isso deve ser levado em consideração quando se analisa a decisão do policial." O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Sérgio Mazina Martins, concorda que a legítima defesa não deve ser analisada de modo milimétrico. Mas avalia que as cenas indicam dupla execução. O fato de os homens em fuga estarem correndo aparentemente desarmados indica que os policiais não corriam risco de serem mortos quando atiraram. "Eles não podem ser o carrasco do Estado, até porque a pena de morte não foi aprovada. Caso realmente não estivessem sob o risco de serem atingidos, pode-se interpretar o caso como execução." O defensor público Vitore Maximiliano também acredita que as imagens não justificam a interpretação de legítima defesa. Ele afirma que, mesmo que os homens tenham atirado antes nos policiais, o excesso não se justifica a partir do momento em que os ocupantes no helicóptero não corriam mais o risco de serem atingidos. "Se o risco é anterior e não existe mais, a legítima defesa não deve ser considerada como excludente de ilicitude", disse.

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